Jader Silvestrin
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia meus amigos!.
Preciso de vocês, mais uma vez.
1) Participei de uma licitação e na documentação foi solicitado Balanco Patrimonial do ultimo exercício social.
No dia apresentei o balanço de 2014, (regime lucro-presumido) com termo de abertura e encerramento, tudo registrado no cartório.
Porém a empresa concorrente disse que eu teria que apresentar o ECD, e não o balanço impresso e que eu estaria errado pois havia apresentado dois balancos. Porém o impresso nada mais é que uma cópia fiel do meu ECD, estou correto?
2) No caso da empresa concorrente ela apresentou o balanço encerrado em 31/08/2015? Porém no edital dizia: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
No caso indaguei a empresa porque nao apresentou o ultimo exercicio social o qual seria 2014 e descobre que o índices desse balanco não atendia o que solicitava o Edital.
O balanço provisório de 31/08/2015 tem validade nesse caso, uma vez que não apresentou o ECD do período?
Obrigado.