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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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SUELEM FEITOSA

Suelem Feitosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 13:47

por favor gostaria de saber passo a passo qual conta devo criar.Com a sua explicação anterior não consegui entender.
Preciso lançar um freezer em comodato

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 14:50

Como boa sugestão, o bem cuja entrada na empresa ocorra através de contrato de comodato seja registrado em contas de compensação da seguinte forma:

D - Bens Recebidos em Comodato (Conta de compensação Ativa);
C - Bens Recebidos em Comodato a Devolver (Conta de compensação Passiva).

O comodato é contrato de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, o que torna o comodatário obrigado à sua conservação, como se fosse própria a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos, de acordo com os arts. 579 e 582 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil 2002).

O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

De acordo com a NBCT.2.5, aprovada pela Resolução CFC nº 612/85, as contas de compensação constituem sistema proóprio e devem conter o registro de atos relevantes, cujos efeitos possam traduzir-se em modificações no patrimônio da entidade. Registram-se operações não modificadoras do patrimônio, razão pela qual são denominadas "contas extra-patrimoniais". Dai o seu posicionamento em separado, no Balanço Patrimonial, logo após o Ativo e o Passivo totalizados. O significado de nome "contas de compensação" provém do fato de registrarem, por idênticos valores, no débito e no crédito, os direitos e as respectivas obrigações advindas de atos e contratos.

Nota: Deve ser criado um grupo de contas, tanto no ativo como no passivo.

ATIVO DIFERIDO
Despesas pré-operacionais
( - ) Amortização Acum. De desp. Pré-operacionais
Despesas com Projetos e Pesquisas
( - ) Amortização Acum. De Proj. e Pesquisas
Gastos de Organização e Reorganização
( - ) Amortização Acum. De Gastos de Org. e Reorganização

Exemplo no ativo:

ATIVO COMPENSADO(((depois do diferido)))
contas de compensação
Outras Compesações
Bens Recebidos em Comodato

LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS
Lucros Acumulados
Lucros Acumulados
Lucro do Exercício
Prejuízos Acumulados
Prejuízos Acumulados
Prejuízo do Exercício

Exemplo no Passivo:

PASSIVO COMPENSADO(((depois do diferido)))
contas de compensação
Outras Compesações
Bens em Comodato a Devolver.

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Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:26

Boa tarde suelem;

Empréstimo na modalidade de Comodato

Empréstimo é a entrega de um bem, dinheiro ou outra coisa, a uma pessoa, mediante pagamento ou gratuitamente, para que esta consuma ou faça uso durante certo tempo, restituindo o mesmo bem, em caso de coisa não fungível, ou bem equivalente, na hipótese de coisa fungível.

1 Comodato

1.1 Conceito e características

Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, para uso durante certo prazo e posterior devolução da coisa emprestada, findo o prazo do empréstimo. O comodato se completa com a tradição do objeto.

A gratuidade do empréstimo é indispensável, pois se houver ônus ou pagamento não será comodato, e sim contrato de locação da coisa.

Exemplo: empréstimo de um computador, de uma máquina, etc., sem ônus.

Código Civil

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

O comodato tem as seguintes características:

a) gratuidade do contrato;

c) conclusão do contrato com a tradição da coisa.

b) infungibilidade do objeto;

Destaque-se que embora o empréstimo seja gratuito, no comodato o comodatário pode assumir o ônus com manutenção do objeto ou mesmo, em caso de imóvel, pagar o condomínio, taxas e impostos do bem, sem contudo descaracterizar o comodato.

O comodato de bens fungíveis ou consumíveis só é admitido quando destinado a ornamentação, como o exemplo de cesta de frutas. Gonçalves (2002:103).

O comodato é contrato temporário e não solene, pois a lei não exige forma especial, podendo ser inclusive verbal. Quanto ao prazo pode ser determinado ou indeterminado.

Código Civil

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Destacamos que de acordo com o artigo 580 do código, os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

1.2 Obrigações do comodatário

No comodato, no que pese sua gratuidade, o comodatário assume obrigações específicas vinculadas à coisa, objeto do comodato, quais sejam:

a) Conservar a coisa recebida em comodato

É uma obrigação prevista no artigo 582 do código, que determina ao comodatário a obrigação de conservar, como se sua própria fora, não podendo alugá-la, nem emprestá-la.

O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, a exemplo de lubrificantes com a utilização de uma máquina emprestada (CC, art. 584).

Quanto às despesas extraordinárias, salvo convenção em contrário, o comodatário como possuidor de boa-fé, tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.(CC, art. 1.219).

Ainda no que se refere aos cuidados com a coisa emprestada, preceitua o artigo 583 do código que, se correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

b) Usar a coisa de forma adequada

A coisa emprestada sob o regime de comodato não pode ser usada senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos (CC, art. 582), além de constituir motivo para a resolução do contrato.

c) Restituir a coisa

A restituição da coisa deve ser feita dentro do prazo estabelecido no contrato, sob pena de ser considerado como prática de esbulho (privação ilegítima de alguma coisa em decorrência de ato de violência ou fraude), sujeitando-se o comodatário à ação de reintegração de posse. Não havendo prazo definido no acordo, este será considerado como o necessário ao uso da coisa dada em comodato, a exemplo de uma máquina cedida para a execução de uma obra. Concluída a obra, entende-se que terminou o prazo do comodato.

Não cumprindo a devolução do objeto o comodatário, estará ainda sujeito à responsabilidade dos riscos da mora, além de ficar obrigado a pagar o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante, até que seja efetivada a devolução (CC, art. 582). Este suposto aluguel é considerado perdas e danos, não se configurando contrato de locação.

Ainda no que se refere à devolução da coisa, estabelece o artigo 581 do código que não pode o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

1.3 Extinção do comodato

A extinção do comodato ocorre nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência do término do prazo contratual, ou este não existindo, findo o período de utilização para o qual foi acordado, a exemplo de término da obra.

b) pela resolução do contrato feita pelo comodante em decorrência de quebra de cláusula contratual, sobretudo no uso inadequado do bem por parte do comodatário;

c) por sentença do juiz, a pedido do comodante, provada a necessidade urgente prevista no artigo 581;

d) pela morte do comodatário se a coisa emprestada era para uso exclusivo e pessoal do comodatário, não sendo neste caso repassado aos herdeiros.

Exemplo de como montar um contrato de comodato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO

Por este instrumento particular, ................................................., estabelecida na rua ...................................., ......................., em ..........................., ....................... (Estado), com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do .............................. sob nº ......................................, de ................., inscrita no CNPJ sob nº ......................................, neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. ......................................................, ..................(nacionalidade), ................................(estado civil), ...............................(profissão), residente e domiciliado na rua.................................................. , nº............., em ..........................., ................(Estado), R.G. nº ......................... e CPF/MF nº ......................, doravante simplesmente denominada "COMODANTE", e ................................................ (nome da empresa), estabelecida na rua ....................................................., nº .................., em ..........................., .................. (Estado), com contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de .................................. sob nº ......................., de ................(data) e inscrita no CNPJ/MF sob nº.................., neste ato representada por seu sócio-gerente Sr. ............................................., ........................ (nacionalidade), .....................(estado civil), ......................(profissão), residente e domiciliado na rua .........................................., nº..........., na cidade de ................................., .............. (Estado), R.G. nº ........................., inscrito no CNPJ/MF nº .........................., doravante simplesmente denominada "COMODATÁRIA", têm entre si justo e acertado o que segue:
Capítulo I
Do Objeto
Cláusula Primeira - Tem por objeto este contrato a cessão gratuita de uso de ...................., marca...................................., capacidade............................., de série nº ......................., de propriedade da COMODANTE à COMODATÁRIA, neste ato, nas condições estabelecidas neste instrumento.
Cláusula Segunda - A presente cessão restringe-se apenas ao uso do bem identificado na cláusula anterior, nas atividades industriais da COMODATÁRIA, nos termos do Código Civil, art. 1248.
Capítulo II
Do Prazo
Cláusula Primeira - O presente comodato, terá duração de .................. meses contados a partir da data da assinatura deste, sendo que a COMODATÁRIA compromete-se a restituir o bem descrito no Capítulo I, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra nesta data.
Cláusula Segunda - Expirado o prazo aqui ajustado, as partes poderão concordar em prorrogação, mediante simples troca de correspondência, ratificando todas as demais cláusulas existentes.
Capítulo III
Da Locação
Cláusula Primeira - Expirado o prazo acordado no capítulo anterior e, não havendo prorrogação expressa do presente instrumento, nos termos da cláusula segunda do mesmo capítulo e ainda, continuando a COMODATÁRIA de posse do bem emprestado, as relações entre as partes contratantes passam a ser reguladas pela legislação relativa à locação de bens móveis e pelo constante neste capítulo.
Cláusula Segunda - Ajustado entre as partes que, deixando a COMODATÁRIA de restituir à COMODANTE o bem objeto deste contrato, aquela pagará a esta, a título de locação pelo uso do bem o valor equivalente a ......................................................................(valor) por mês ou fração, até a efetiva restituição. Fica ajustado também que o prazo da referida locação será de ..........................(nº de dias) contados da data do término do comodato ora contratado.
Cláusula Terceira - Extrapolando o prazo máximo fixado na cláusula anterior, fica a COMODATÁRIA sujeita ao pagamento de multa fixada em .......................... do valor da locação para cada ....................... dias em que o bem ainda permanecer em seu poder, além de eventual ação judicial visando a retomada do bem e do pagamento do aluguel ajustado na cláusula antecedente.
O pagamento de valores citados nesta cláusula serão efetuados na sede da COMODANTE cujo endereço consta do preâmbulo deste pacto, até o terceiro dia do mês seguinte ao da locação.
Capítulo IV
Do Uso
Cláusula Única - O bem objeto da cessão destina-se exclusivamente ao uso nas atividades industriais da COMODATÁRIA, no estabelecimento desta, vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.
Capítulo V
Da Manutenção do Bem
Cláusula Primeira - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza, inclusive seguro, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.
Cláusula Segunda - A manutenção e conservação, quando necessárias, serão efetuadas por técnicos indicados pela COMODANTE, sendo vedada a contratação de terceiros desconhecidos da mesma.
Cláusula Terceira - Sob quaisquer circunstâncias, a COMODATÁRIA terá direito a ressarcimento de eventuais despesas com a manutenção e conservação do bem emprestado.
Cláusula Quarta - A COMODATÁRIA obriga-se a manter o bem objeto desse pacto, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Capítulo VI
Da Rescisão
Cláusula Primeira - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério das partes.
Cláusula Segunda - Infringida pela COMODATÁRIA, a cláusula única do Capítulo IV deste Instrumento, a rescisão será automática, devendo o bem ser restituído imediatamente à COMODANTE sob pena da aplicação do disposto no Capítulo III deste instrumento.
Cláusula Terceira - Sob qualquer hipótese, o pagamento de aluguel previsto neste contrato não elide eventual ação judicial cabível.
Cláusula Quarta - Ocorrendo a hipótese de encerramento de atividades da COMODATÁRIA na vigência do presente instrumento, deverá esta restituir o bem à COMODANTE, no prazo máximo de ................... dias contados da data de sua paralisação, nas mesmas condições operacionais em que o recebe, sob pena de incorrer em multa aqui estipulada equivalente a ................. por dia.
Capítulo VII
Da Responsabilidade da COMODATÁRIA
Cláusula Única - As condições de risco do bem ora emprestado são de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.
Capítulo VIII
Eleição do Foro
Cláusula Primeira - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de ......................,..............., para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
Cláusula Segunda - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
 
......................, ......, de .................de 20.........
Comodante: Comodatária:
Sócio-Gerente Sócio-Gerente
Testemunhas:
..........................................
..........................................

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 17:14

Boa Tarde.

Estou com uma dúvida. Tenho um cliente que fechou um contrato com a Embratel, onde vai prestar o serviço de instalação de tv a cabo (para a Embratel). A Embratel emite nota para meu cliente com CFOP 5.908 ref. aos aparelhos que devem ser instalados na casa das pessoas. Meu cliente, emite NF CFOP 5.908 para seus clientes (pessoas físicas). Como faço a contabilização desses aparelhos (dessas NF's) que entram na empresa para serem instalados nos clientes?

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:11

Olá,

Trabalho em uma ong onde temos um convênio com um órgão público que prevê a compra de bens e equipamentos. Só que estes bens serão de propriedade do referido órgão sendo devolvidos ao final do mesmo. Estes bens foram comprados em nome da Instituição que trabalho, ou seja notas fiscais foram emitidas no nome dela. Posso contabilizar estes bens como comodato mesmo que as notas fiscais sejam emitidas em nome da Instituição e não do órgão que está nos cedendo os bens.

Atc.

Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG

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