x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.940

Provisão de Devedores Duvidosos considera cliente ou titulo?

Aurelino Brito Peixoto

Aurelino Brito Peixoto

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:18

Tenho duas situações que estamos com dificuldade de entendimento. E não achamos material que nos apoie nessa decisão.

1. Quando lanço um PDD, devo considerar a divida do cliente ou apenas a operação?

Se temos duas NFs (cada uma R$ 200) uma completou seis meses em 20/jan e outra só em 10/fev.
Devo provisionar no final de janeiro as duas ou somente a primeira, deixando a segunda para provisionar em fevereiro?


2. em um caso de uma modelo similar condomínio, em que mesmo inadimplente, a cada período temos um novo valor a receber, quando contabilizar o PDD dos novos titulos:

Em jul/15, venceu uma "taxa de uso" e o cliente não pagou. Em dez/15 lançamos um PDD dessa taxa do 2ºSemestre2015, pois não houve pagamento. Agora acabamos de lançar a receita desse semestre com vencimento dia 29/02.
Como ele não pagou o titulo anterior, já em PDD, a possibilidade dele pagar esse semestre é pequena pois ele já possui um dívida paralela de cerca de 20mil que também está em PDD.
Como devo tratar? Devo lançar agora em fev o PDD deste novo titulo ou tenho que aguardar os seis meses?

Carlos Affonso

Carlos Affonso

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 20:45

Boa tarde.

Fica minha contribuição para o assunto.

Video Youtube: Aging Report para Contas a Receber Passo a Passo com Excel


Quem gostar não esqueça de deixar seu like. Fique a vontade para pedir dicas sobre Excel sobre Financeiro.

Estou aqui para ajudar!

Meu Linkedin: https://br.linkedin.com/in/🔵-carlos-eduardo-affonso-53591b120

Carlos Affonso
Administrador de Empresas e
Técnico em Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 07:06

Bom dia Aureliano.


A Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) é uma provisão que tem o intuito prever uma possível perda futura referente a inadimplementos de clientes.

O que normalmente eu aconselho o cliente a fazer é que no ano anterior ele veja o que teve de perdas (clientes não pagadores) e no inicio do ano seguinte ele aplique este percentual. Em caso de empresas iniciando a operação naquele ano, pode-se analisar dados de empresas do mesmo ramo.

Exemplo:

Em 1990 a empresa faturou R$ 10.000,00 so que deste valor R$ 1.000,00 (10%) ele não recebeu, pois os clientes não pagaram.

Então teríamos em 01/01/1991 (ou 31/12/1990, fica a critério da diretoria)

D - Despesas com Titulo Incobráveis (CR)
C - PCLD (AC)
Vr - 10.000,00

Este percentual pode ser maior ou menor, os critérios podem ser específicos de forma mais abrangente (todos os títulos não pagos) ou mais específicos (todos aqueles não pagos até 180 dias).

Isso deve ser estudado junto a diretoria da empresa e a informação colocada em Notas Explicativas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade