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Contabilizar Recuperação Judicial

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:47

Bom dia.
Estou fechando o Balaço de uma empresa que em 2013 entrou em recuperação judicial, comecei a trabalhar na empresa em fev/16.
Na época os saldos dos fornecedores em RJ não foram separados dos demais fornecedores, ou seja, criado um grupo apenas com os valores em RJ, o correto era ter separado?
Em outro escritório que trabalhei eu separei, para não ficar tudo agrupado com os fornecedores "normais" no pc.
Se positivo, devo criar um grupo de fornecedores em rj no pc ou no pnc? Detalhe: não tive acesso a nenhum documento dessa RJ, apenas uma planilha com os saldos dos fornecedores, devo solicitar um documento mostrando o plano que a empresa passou na época para pagamento, para saber onde devo criar o grupo?
Obrigada.

Patricia Mara da Silva
Contadora
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contato@patriciasilvacontabilidade.com.br
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 11:30

Olá, bom dia!

Patricia Mara,

Trabalhei em uma empresa que entrou em RJ e na contabilidade, até o momento que estive por lá, não havia essa separação dos fornecedores que entraram em recuperação judicial dos que que não entraram. Entretanto, tínhamos um controle claro dessa separação, ou seja, sabíamos todos que estavam envolvidos no processo, então não via necessidade de abrir um novo grupo para evidenciar isso no PC.

No entanto, acredito que após a aprovação do plano de recuperação, dependendo dos prazos estipulados no plano para pagamento a estes fornecedores, será necessário a reclassificação destes envolvidos no processo. Então, você precisará ter acesso ao plano de recuperação apresentado pela empresa de forma que saiba quais são os prazos estipulados para o pagamento dos valores aos envolvidos, a partir daí, deve haver a reclassificação destes fornecedores em PC ou PñC dependendo do prazo de pagamento para cada envolvido.
Por exemplo, se a empresa X tem a receber 2.000,00 da empresa em processo de recuperação judicial e se no plano aprovado diz que esse pagamento ocorrerá após o final do exercício seguinte, entendo que esse valor de 2 mil reais deve ser classificado no Passivo Não Circulante lá no balancete da empresa.

Espero ter ajudado.

Att.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

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