Boa tarde,
Existe duas formas para a distribuição de lucro:
I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;
II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado(instrução normativa srf nº 093, de 24 de dezembro de 1997 art. 48).
No item I- segue exemplo
300.000,00 - FATURAMENTO ANUAL vezes o percentual do IRPJ (32% para PS)
= 96.000,00 diminuir todos os impostos federais:
(1.950,00) PIS
(9000,00) COFINS
(8.640,00) CSLL
(14.400,00) IRPJ
= 62.010,00
A empresa poderá distribuir R$ 62.010,00 com isenção do IRRF e não precisa entregar a ECD- Escrituração Contábil Digital
No item 2- A empresa pode distribuir o lucro que ocorrer no final do exercício contabíl com isenção do IRRF mas terá que apresentar a ECD, caso ultrapasse do lucro contábil terá que pegar IRRF.
Att.
Daniele.
Espero ter ajudo.