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Distribuição de Lucros

DAIANE FERNANDES FARIAS

Daiane Fernandes Farias

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:44

Bom dia , estou com uma empresa do lucro presumido para fechar o balanço , só que o lucro acumulado esta alto e o valor em caixa não tem como fazer a distribuição do lucros.
A empresa esta assim:
Capital social 70.000,00
saldo em caixa 129.884,64
Lucro acumulado 876.398,82
Nessa situação como devo distribuir esse lucro já que esse saldo não pode existir de lucro acumulado?

Dany Martins

Dany Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:26

Boa tarde,

Existe duas formas para a distribuição de lucro:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado(instrução normativa srf nº 093, de 24 de dezembro de 1997 art. 48).

No item I- segue exemplo

300.000,00 - FATURAMENTO ANUAL vezes o percentual do IRPJ (32% para PS)
= 96.000,00 diminuir todos os impostos federais:
(1.950,00) PIS
(9000,00) COFINS
(8.640,00) CSLL
(14.400,00) IRPJ
= 62.010,00

A empresa poderá distribuir R$ 62.010,00 com isenção do IRRF e não precisa entregar a ECD- Escrituração Contábil Digital

No item 2- A empresa pode distribuir o lucro que ocorrer no final do exercício contabíl com isenção do IRRF mas terá que apresentar a ECD, caso ultrapasse do lucro contábil terá que pegar IRRF.

Att.

Daniele.

Espero ter ajudo.


Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:34

Existe a possibilidade de aumentar o capital social, e integralizar na forma de lucros acumulados..

É uma saída, sem movimentar o saldo de caixa e em nenhum ativo, porém somente a partir de 2016 devido ter que alterar o contrato social. .

A meu ver, o balanço em 31/12 deverá ter que ficar com esse saldo, penso que não há o que fazer..

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:52

Boa tarde Daiane!

DAIANE

Você só pode distribuir o que tem tem em Caixa, não esquecendo que não poderá zerar o saldo, já que você tem despesas para pagar;

A diferença você contabiliza em Reservas de Lucros a Distribuir (PL), e pode distribuir durante o ano, fechando o balancete mensal e apurando o saldo.



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