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Dissolvência Escritório

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 09:41

Precido de uma ajuda:

Uma fiscalização Trabalhista/Tributária é capaz de autuar entre 07 e 05 anos anteriores ao exercío atual. Dentro disto surge minha questão:

- Um cliente entrou no escritório atual (2008) no ano de 2005. Foi notificado para uma fiscalização referente o ano base de 2004 (responsabilidade escritório anterior), porém o escritório anterior não existe mais e foi dissolvido e não entregou nenhum livro contabil ou relatório hábil para a empresa. Não devolveu a documentação referente a este exercício e ninguém encrontra o Contador responsável da época. Qual o procedimento a ser tomado neste caso? O escritório atual deve assumir tal responsabilidade ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:16

Boa tarde Daniel,

Segundo orientações do CFC ao receber a documentação de outra empresa contábil, o contador deve tomar as seguintes providências:

01 - Preencher o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica e protocolá-lo na Delegacia do CRC de sua região,

02 - Relacionar (se não houver a relação) todos os documentos recebidos e mencionar, via Ofício, as irregularidades encontradas na escrituração contábil, para entrega, mediante assinatura, aos proprietários da empresa, e

3 - Elaborar Contrato de Prestação de Serviços Contábeis a ser firmado com a empresa contratante.

Nota
Mesmo que não exista a possibilidade de se ter o Termo de Transferência de Responsabilidade, dada a falta ou impedimento do contador que o antecedeu, pelo menos o Contrato de Prestação de serviços deve ser celebrado. Ele fará prova da data de início de sua responsabilidade.

Na falta do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica e do Contrato de Prestação de Serviços, o contador atual assume de forma tácita a responsabilidade por todo o período.

A despeito do até então exposto, há sim o acordo entre cavalheiros, ou seja, dificilmente os proprietários da empresa lhe atribuirão a responsabilidade (ainda que você a tenha assumido) por não ter celebrado o referido Contrato de Prestação de Serviços e/ou o Termo de Transferência de Responsabilidade.

Em resumo:
O escritório atual deve assumir a responsabilidade sim. Mas não a responsabilidade civil e sim a de regularizar a situação, pelo que deverá ajustar valores e cobrar os devidos honorários.

...

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