Boa tarde Daniel,
Segundo orientações do CFC ao receber a documentação de outra empresa contábil, o contador deve tomar as seguintes providências:
01 - Preencher o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica e protocolá-lo na Delegacia do CRC de sua região,
02 - Relacionar (se não houver a relação) todos os documentos recebidos e mencionar, via Ofício, as irregularidades encontradas na escrituração contábil, para entrega, mediante assinatura, aos proprietários da empresa, e
3 - Elaborar Contrato de Prestação de Serviços Contábeis a ser firmado com a empresa contratante.
Nota
Mesmo que não exista a possibilidade de se ter o Termo de Transferência de Responsabilidade, dada a falta ou impedimento do contador que o antecedeu, pelo menos o Contrato de Prestação de serviços deve ser celebrado. Ele fará prova da data de início de sua responsabilidade.
Na falta do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica e do Contrato de Prestação de Serviços, o contador atual assume de forma tácita a responsabilidade por todo o período.
A despeito do até então exposto, há sim o acordo entre cavalheiros, ou seja, dificilmente os proprietários da empresa lhe atribuirão a responsabilidade (ainda que você a tenha assumido) por não ter celebrado o referido Contrato de Prestação de Serviços e/ou o Termo de Transferência de Responsabilidade.
Em resumo:
O escritório atual deve assumir a responsabilidade sim. Mas não a responsabilidade civil e sim a de regularizar a situação, pelo que deverá ajustar valores e cobrar os devidos honorários.
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