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Distrib. Lucros Ganho Capital

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:15

Desculpem estar postando novamente, porém faz um mês que enviei e não obtive retorno. Eis minha dúvida:

- Uma empresa vende um ativo qualquer adquirido com emissão de NF. corretamente, porém nesta venda após apurada depreciação nota-se um ganho de capital relevante. A empresa está tributada como Lucro Presumido portanto deve-se apurar IR s/ Ganho de Capital. A empresa não efetua o pagamento deste DARF e informa que não irá recolher tão cedo. Não possui nenhum débito no FISCO e tem Lucros Acumulados.

Pergunto: A empresa pode distribuir Lucros aos Sócios mensalmente/anualmente ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:35

Boa tarde Daniel,

Para nosso comodismo, permito-me transcrever aqui a resposta (atinente a matéria) apropriadamente dada pelo Claudio à Roberta, no dia 15 do corrente mês e ano:

Ainda que a pessoa jurídica esteja em débito fiscal, é admitida a distribuição de lucros aos sócios desde que haja:

a) depósito do seu montante integral;
b) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
e) parcelamento.

Essas são as hipóteses previstas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

Para a empresa que não se enquadrar em nenhuma dessas situações fica vedada a distribuição de quaisquer bonificações a seus acionistas bem como de lucros a seus sócios ou quotistas ou a diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo, nos termos do art. 889 do RIR/1999.


No caso exposto por você, a empresa está (sim) em débito junto a Receita Federal, ainda que esta última não saiba. Vale dizer que o simples fato de a empresa omitir o débito, não significa que não o tenha. Se o débito existe e propositadamente não foi informado, configura-se aí a sonegação fiscal.

Face ao exposto, é indiscutível o impedimento a distribuição de lucros.

...

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