Telmo Biehl e demais colegas
Não respondi esta questão antes pois ela me gerou dúvida.
Faria quase o mesmo lançamento que você, porém, que segue abaixo, eu lançaria parte do valor da NF como "Pequenas Imobilizações" (despesa),uma vez que o valor de descontos comerciais não deve ser considerado no ativo imobilizado conforme versa o CPC 27 Item 16 subitem "a".
Meu lançamento ficaria assim:
654.55 = debito: ativo imobilizado [ativo não circulante]
34.45 = debito: Pequenas Imobilizações [despesas gerais e administrativas\gerais]
21.48 = debito: fretes e carretos [despesas gerais e administrativas\gerais]
676.03 = credite: banco c/c. [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
34.45 = credite: descontos obtidos [despesas gerais e administrativas\encargos financeiros líquidos\receitas financeiras]
Meu raciocínio estaria correto?
Att.
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;