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constituição de uma empresa filial

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 20:58

Boa noite Claudia,

A partir do instante em que a Matriz determinar em Clausula Contratual a abertura de Filial, destacando (ou não) parte de seu Capital Social para esta, você deverá providenciar o CNPJ da Filial.

Uma vez cadastrada a filial, o primeiro registro contábil deverá ser:

Se houve destaque do Capital Social na Matriz
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Capital Social - Filial (PL)

Se não houve destaque do Capital Social na Matriz
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Conta Corrente Matriz (PELP)

Nota
Neste segundo caso, a matriz deverá repassar à filial a quantia que julgar necessária aos primeiros dispêndios, até que a mesma realize receitas de correntes de sua atividade.

Alternativamente no segundo caso, a matriz pode arcar com todas as despesas da Filial (pagando-as) até que esta tenha sua própria receita, quando "reembolsará" a Matriz. Todos as repasses e transações entre Matriz e Filiais devem ser controladas em Contas Correntes no Realizável a Longo Prazo (quando devedoras) ou no Passivo Exigível a Longo Prazo (quando credoras)

A própria consolidação do Balanço Patrimonial anulará ambas.

...

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