Leandro Santos Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , ControllerOlá a todos,
Estou com uma grande dúvida e gostaria da ajuda dos amigos... No caso estou adquirindo para minha frota, um Veículo (ônibus) ao qual tem um ano utilizado pela empresa ao qual o estou adquirindo.. Neste caso, o veículo foi aproveitado 12/48 avos do crédito de ICMS nesta empresa ao qual adquiri tal veículo. Pois bem. ao adquiri-lo como devo tratar em minha contabilidade .... Tenho ainda direito a aproveitar do restante dos 36/48 pertinente ao Ciap ao qual não foi se beneficiado na empresa anterior ???
No aguardo de ajuda.
Leandro Carvalho.