leandro,
A contabilidade tem por objetivo registrar cada fato que possa vir a alterar o patrimônio de uma entidade, seja em aspecto qualitativo ou quantitativo.
Para tanto, deverá reportar-se à documentação contábil que compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças que apóiam ou compõem a escrituração contábil.
Nesse sentido, podemos dizer que não há NENHUM documento hábil que suporte este Balanço. Neste caso, caso realmente não houvesse como levantar um histórico desta papelaria, o certo seria declinar esta proposta. Segue base legal:
I - Parecer Normativo do CST nº 10 de 1976
De acordo com a orientação contida no Parecer Normativo CST nº 10 de 1976, a comprovação de despesas e receitas, qualquer que seja a sua natureza, há de ser feita com os documentos de praxe, isto é, notas fiscais, conhecimentos, contratos, recibos, etc., desde que a lei (estadual ou municipal) não imponha forma especial.
Espero ter ajudado.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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