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Como contabilizar o ICMS referente a emenda 87/15 - Difal

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:51

Boa tarde.

Estou em duvida sobre como contabilizar o ICMS referente a emenda 87/15 DIFAL.

Posso contabilizar como deducao da receita ou devo contabilizar como impostos e taxas?

Se alguem puder me ajudar ficarei imensamente grata.

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:57

Nonemar,

Ao meu ver na verdade será contabilizado como uma taxa a parte, até porque o valor não pode ser englobado "por fora" que nem o caso de ST, sendo assim seria uma despesa variável em custo.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
DAIANA ZORTEA

Daiana Zortea

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:19

Bom Dia Colegas!

Acredito que deve-se lançar em uma conta redutora no grupo das receitas, subgrupo Deduções da Receita Bruta, contrapartida ICMS a recolher.

D- (-) ICMS DIFAL S/VENDAS INTERESTADUAL
C- ICMS A RECOLHER

Abraços.

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