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Sou obrigado a fazer DRE/demonstrativo mensal de ME optante

Salvatore

Salvatore

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 00:57

Caríssimos, boa noite.

Já pesquisei muito, conversei com pessoas, mas não consegui sanar a dúvida:

Tenho uma empresa de TI, ao qual emito uma nota apenas, por mês (meu salário), sou obrigado por alguma legislação a
manter DRE/demonstrativo mensal/balanço patrimonial? (Acredito que todos estes nomes referem-se à mesma coisa). Caso não,
o que deveria por na minha DEFIS no que tange à lucro?

Ficarei imensamente agradecido por qualquer ajuda.

abs,
--
Salvatore
Consultor de Tecnologia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 07:24

Bom dia Salvatore,

Sua empresa, não importa o sistema tributário adotado, está obrigada a manutenção de contabilidade regular, isto naturalmente envolve as demonstrações contábeis (Balancete analítico, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração Lucros e Prejuízos Acumulados e Demonstração dos Fluxos de Caixa).

Os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC 1.330/2011.
O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.

A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevo a seguir:

Artigo 1179º da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil)
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Artigo 27º da Lei complementar 123/2006
As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Artigo 3º da Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).

Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual.

Na DEFIS você deve informar
Como rendimentos Isentos: O lucro distribuídos de conformidade com a legislação
Como rendimentos tributáveis: O total do pró-labore pago

...

Salvatore

Salvatore

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:22

Sr. Saulo, bom dia. Muito grato pela grande ajuda...

Se me permite, gostaria de explorar a questão, no que se refere à DEFIS, fui orientado que a "Receita permiti um cálculo de presunção para basear o lucro anual, que no entanto, eles podem solicitar o Balanço Patrimonial para provar o lucro distribuído", você recomenda essa prática visto que meu contador não faz o Balanço Patrimonial/Contabilidade Comercial? Eu "pessoalmente" faço esse balanço mensalmente, para ter o controle, tanto é que sei o lucro anual da minha empresa e tenho "demonstrativos guardados = entendo isso como sendo => entrada e saída" (não sigo padrão nenhum, mas tenho), posso pedir pra ele por este número "lucro que eu apurei" na DIRPJ?

Realmente obrigado Saulo.
abs,

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