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Tributação na intermediação de vendas de tickets on-line

Helio Rodrigues Costa

Helio Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:44

Olá.
Temos um site de venda de ingressos e intermediação de negócios e gostaríamos de obter orientações sobre a tributação no tocante a:
1 - Quando o organizador do evento é uma PJ, o montante das vendas é destinado à conta dele e em seguida é feito um Split pra nossa conta, da comissão de 10%. Neste caso, pagamos impostos apenas sobre esta comissão, já que é o único dinheiro que cai na nossa conta.
- Isto é correto?
- Alguma dica?

2 - Quando o organizador do evento for uma pessoa física (Ex. Um pic-nic com a migos onde a participação no evento seja comercializada pelo nosso portal):

- É possível arrecadar na nossa conta e em seguida pagar os 90% do valor ao dono do evento e apenas informar pra Receita Federal o CPF do destinatário do dinheiro?

- Se sim, como ficam os impostos neste caso?
- Se não, qual o caminho mais indicado pra fazer esta operação?
- Qual a carga tributária envolvida?

Agradeço imensamente a contribuição.

Atenciosamente,

Helio Costa

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