
José Orlando
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeO meu cliente prestou um serviço no qual as despesas que o mesmo teve foram pagas pelo seu cliente, ou seja, ele recebeu o valor integral do serviço e o contratante pagou-lhe todas as despesas para realizar o serviço por fora. Por um erro do funcionário, esse adiantamento de despesas, entrou na conta de pessoa jurídica.
Vejam: as despesas não foram do meu cliente, foram do contratante, pois, o meu cliente devolvia as notas para o mesmo comprovando o gasto daquela despesa. Pergunta, isso pode ser lançado como despesa? Mesmo que não seja a do meu cliente?