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Lucro Presumido

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 18:30

Cristiano, a opção de tributação é uma só, o que pode ocorrer é a empresa ser desenquadrada do SIMPLES NACIONAL dentro do ano corrente, neste caso ela tem que optar pelo L. Real ou Presumido e a partir desta data recolher seus impostos e cumprir suas obrigações pelo novo regime.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 18:36

Outra situação é a empresa estando enquadrada no SIMPLES fazer seus recolhimentos no Lucro Presumido. Nesta situação o contador deve fazer a regularização apurando os impostos pelo SIMPLES para serem recolhidos, mas você precisa é consultar na Receita em qual enquadramento ela se encontra, definir em qual você vai enquadra-la para fazer a regularização.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 23:38

Boa noite Cristino Fonseca.


Uma empresa que é optante pelo Simples Nacional continua sendo considerada como lucro presumido?



Não continua como Lucro presumido. Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, a empresa deixa de se beneficiar de qualquer outro tipo de beneficio.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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