Boa tarde!
Pierre,
Desconheço qualquer regulamentação do CFC ou SRF em relação a inclusão de fornecedores/clientes no seu balancete (plano de contas). Entendo que isso parte de uma divisão opcional dos profissionais responsáveis pelas conciliações e registros dessas informações, ou seja, se preferir um controle mais efetivo, a forma analítica de conciliação, onde há o cadastro de cada fornecedor (joão, josé, pedro, etc) de forma que você tenha a opção de poder verificar um relatório individualizado do que saiu e do que entrou, com certeza é a melhor escolha. Pois, sabemos que no relatório sintetizado o risco de "se perder" e a dificuldade de controle é maior.
Então, digo pela experiência de alguns anos que tenho na área, nunca vi nada relacionado a isso. Já trabalhei em empresas que o relatório de fornecedor analítico era imenso, mas era imenso porque? Resposta óbvia, era imenso porque a empresa movimentava um grande volume de informações e caso esse quantidade não fosse organizada dessa forma, com certeza contabilidade e financeiro teriam uma dificuldade tremenda em conciliar isso e levaria muito mais tempo até concluir suas análises. Portanto, de certa forma haver essa limitação é até uma coisa sem sentido.
Atenciosamente,