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Contabilização de iss

Nelson Gomes

Nelson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:12

Boa tarde a todos,

meus caros é o seguinte preciso que vocês me auxiliem como escriturar o ISS, tem uma empresa do Simples Nacional no municipio de São de João de Meriti que ao emite NF é taxada em 5% pela Prefeitura de São João e mais 5% pela Prefeitura do Rio de Janeiro que é o local em que o serviço é prestado. Então eu não sei como escriturar o esses 02 ISS por isso a ajuda de vocês e desde já agradeço a atenção.

Obrigado,

Nelson

Nelson Gomes

Nelson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:23

Adailson,

obrigado pela atenção, mas foi exatamente isto que aconteceu a Prefeitura de São João de Meriti efetuou a cobrança o que eu achei errado mais eles insistiram que estava na legislação e quanto a cobrança no RJ estava correta, e estou procurando um modo de contabilizar essas despesas.

Muito obrigado.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 19:30

oi, trata-se um caso clássico de bi tributação; ao valor retido indevidamente, contabiliza-se:

d: iss retido [ativo circulante\impostos e contribuições a compensar e/ou recuperar]
c: banco c/c. [ativo circulante \caixa e equivantes de caixa (antigo "disponível")]

aconselho a entrar c/ pedido administrativo junto a prefeitura requerendo a devolução desse valor,
ou
contacte um advogado especializado em direito tributário.

boa sorte, bom trabalho e boa noite a todos!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 20:53

Boa noite Adailson.

Conforme bem orientado por nossos amigos é o famoso caso da bi tibutação.

Mas vamos lá

ISS realmente devido (não vou citar o mérito de qual cidade tem direito)

D - ISS Retido na Fonte (CR)
C - Cliente (AC)

Eu não o lanço como a compensar pois não haverá aquela apuração classica do ISS a pagar x compensar.

ISS Irregular

D - ISSQN a Recuperar (AC)
C - Banco

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 09:34

Bi tributação é algo que devemos nos atentar muito.

No caso do ISS, é mais complexo até mesmo que o ICMS, pois cada município tem seu regulamento sobre esse imposto, mas sempre há harmonia contra a bi tributação, nesse caso isso só ocorre por descuido de quem emite a nota fiscal.

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:13

Bom Dia

Minha empresa, domiciliada em Guarulhos prestou serviços para empresa em SP e teve ISS retido em SP, mas prefeitura Guarulhos não aceitou o não recolhimento, conclusão a empresa foi bi-tributada no ISS. Este serviço foi prestado e teve a retenção em 2014, mas a cobrança e o pagamento em Guarulhos foi feito e 2015. Em 2014 a empresa era lucro presumido em 2015 a empresa passou a ser simples nacional. (Que confusão).
Como devo fazer este lançamento de ISS?
A conta de ISS é uma conta redutora de receita, por isto não sei como e quando fazer tais lançamentos e também os exercícios diferentes.
Devo fazer conforme orientação acima e se não conseguir a devolução?


Obrigada

Flavia

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