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Pagar fornecedor com o direito a receber

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:10

Boa tarde a todos,

A empresa que trabalho fez um contrato com uma empresa de MKT para cuidar das promoções e divulgação da marca. A empresa adquiriu um de nossos produtos. A pergunta é: como tenha uma obrigação a pagar e um direito a receber da mesma empresa, posso fazer um encontro de contas na contabilidade ?

No aguardo,

Gustavo

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:22

Gustavo, provavelmente na minha opinião não , pois quando fez um contrato com a empresa de MKT , você gera uma despesa para sua empresa, e fara esse lançamento exemplo : D - Despesas com MKT conta de resultado e C - Fornecedores - Nome da Empresa
Quando essa mesma empresa adquiri uma mercadorias ou serviço que você vende, você tem uma receita a receber = D - Ativo - Clientes MKT C - Receitas com Prestacao de servico ou Venda.
No meu plano de conta que tenho acontece isso e eles tem contas separadas no ativo e passivo, assim sucessivamente.

Então teria que ser em lugares separados.

Att.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:27

Alexandre,

No meu plano de contas também é desta maneira. De um modo financeiro isso ocorre, mas quero saber se existi algum embasamento em algum CPC'S a respeito.
Não achei nada a respeito.

Obrigado,

Gustavo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 21:04

Boa noite Gustavo.

Não há nenhum impedimento legal de você gerar uma obrigação com um fornecedor e ao mesmo tempo este lhe gere um direito (como cliente).

Ao invés de você passar-lhe o ativo financeiro do caixa ou do banco, você está o pagando com um outro ativo (neste caso o produto).

Agora os cuidados:

1º Se seu produto é vendido a R$ 100,00 a unidade e você o passar a R$ 1,00 ou a R$ 1.000.000,00 pode gerar suspeitas (lavagem de dinheiro). Sendo assim deve ser negociado com um valor dentro da realidade. Descontos acima de 20% são altamente suspeitos.

2º Tanto a sua compra como a sua venda devem estar amparadas com NFs.


No mais bons negócios.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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