Bom dia,
Nos termos do § 1º, do art. 186, da Lei 6.404/1976, retrata que os ajustes de exercícios anteriores deverão ser considerados apenas decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou da retificação de erro a determinado exercício anterior, cujo não possa ser lançado no ano corrente, como por exemplo, a falta da escrituração de uma conta de resultado (Receita, Despesa, Custo), veja;
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
Sempre que utilizar a conta de ajuste de exercícios anteriores, observe que quando se ajusta uma receita, deve ser observado a sua tributação.
Quanto se fala em acertar contas patrimoniais, muda-se de figura, pois neste caso, os erros de escrituração devem ser corrigidos através;
Lançamento de estorno, complementação e transferência.
Estorno: é utilizado quando ocorre a duplicidade de um mesmo lançamento escriturado, sendo por erro no lançamento da conta débito ou da conta crédito.
Complementação: é efetuada para corrigir um valor escriturado anteriormente, sendo um lançamento para aumentar ou reduzir o seu valor.
Transferência: é utilizado para regularizar um lançamento de uma conta debitada ou creditada indevidamente e/ou invertida.
Att.
Vanderlei
Vanderlei Arraes Thibes, obrigado por responder; mim tira uma outra dúvida posso a justa contas patrimoniais com a conta ajuste de exercícios anteriores? EX: a conta bancos está a menor sendo que não ha possibilidade de fazer conciliação, aí com o extrato do ano seguinte a justa esse valor?
EX: CONTA BANCOS R$ 20.000,OO no balancete, mas mo extrato de janeiro de o saldo anterior é R$ 25.000,00 POSSO AJUSTA DESSA FORMA?
D- BANCOS _______________________R$ 5.000,00
C- AJUSTE DE EXERCÍCIO ANTERIORES R$ 5.000,00
Histórico
vlr ref. a ajuste de execício anterior da conta banco por o seu saldo está a menor [....]
também posso ajusta veículos, caixa, etc
obrigado.
Att,,
Vanderlei,
No meu ponto de vista, você deve evitar o máximo de ajuste de exercício anterior. Deve sempre buscar a essência e entender o porque desse saldo.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.