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Procede esses lançamentos??

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 12:21

Amigos, após intensa pesquisa sobre a nova lei das SA no tocante a lucros acumulados, neste estimado Forum e em outros sites sobre o assunto, cheguei a essa opinião, que abaixo transcrevo, para a apreciação dos colegas se são procedentes esses lançamentos ou são descabidos, a saber:

-Microempresa optante do simples nacional que apresentava lucros acumulados em 31/12/2007 no valor hipotético de R$ 5.000,00. Todavia, a empresa não possue numerários disponiveis para efetuar a distribuição. Como a conta Lucros Acumulados tem a partir de 01/01/08 natureza apenas transitória e obrigatoriamente precisa ser ''zerada'', pensei nos seguintes lançamentos:

D-Lucros acumulados (PL)
C-Lucros a pagar/distribuir (PC) - 5.000,00.

ou

D-Lucros acumulados (PL)
C-Reserva de lucros realizados (PL) - 5.000,00

Qual desses dois lançamentos seria o mais indicado na opinião dos colegas, lembrando que trata-se de uma microempresa optante do simples nacional??

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 21:48

Boa noite, Luis Fernando


Segundo minhas concepções, os dois lançamentos estariam corretos, visto que cada um deles oferece o registro de opções distintas:

1) Se os lucros acumulados forem destinados à distribuição, com transferência do Patrimônio Líquido para o Passivo Circulante, o reflexo seria a diminuição do Capital Circulante Líquido - Tecnicamente este fato é classificado como um fato modificativo diminutivo

2) Se os lucros acumulados forem deslocados dentro do próprio Patrimônio Líquido, de Lucros Acumulados e Lucros do Exercício para Reservas de Lucros (que futuramente servirão para aumento de capital), estará ocorrendo um fato permutativo

Frente a estas conclusões simplórias, percebemos que embora estes dois fatos estejam contabilmente corretos, vale observar que a destinação dos recursos está condicionada à decisão do quadro dirigente.

Finalizando, acrescento que enquanto a distribuição diminui o CCL (item 1), a formação de reservas, necessária ao fortalecimento do capital social (sinal de segurança) também diminui o índice de retorno do patrimônio líquido (IRPL = LL/PL). Logo, por questões de estruturação patrimonial, caberia à direção a decisão acerca da utilização dos recursos. Reitero que para qualquer das decisões direcionais os seus procedimentos estariam corretos.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 09:57

Carlos e Ricardo, agradeço muito as respostas.

Acho que, como a maioria das microempresas, pelo menos as de minha responsabilidade, não tem de imediato a intenção/necessidade de elevar seu Capital e como as mesmas são desobrigadas de prover reservas, acredito que o 1º lançamento seja o ideal.

Obrigado e boa semana a todos.

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