Luis Fernando
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoAmigos, após intensa pesquisa sobre a nova lei das SA no tocante a lucros acumulados, neste estimado Forum e em outros sites sobre o assunto, cheguei a essa opinião, que abaixo transcrevo, para a apreciação dos colegas se são procedentes esses lançamentos ou são descabidos, a saber:
-Microempresa optante do simples nacional que apresentava lucros acumulados em 31/12/2007 no valor hipotético de R$ 5.000,00. Todavia, a empresa não possue numerários disponiveis para efetuar a distribuição. Como a conta Lucros Acumulados tem a partir de 01/01/08 natureza apenas transitória e obrigatoriamente precisa ser ''zerada'', pensei nos seguintes lançamentos:
D-Lucros acumulados (PL)
C-Lucros a pagar/distribuir (PC) - 5.000,00.
ou
D-Lucros acumulados (PL)
C-Reserva de lucros realizados (PL) - 5.000,00
Qual desses dois lançamentos seria o mais indicado na opinião dos colegas, lembrando que trata-se de uma microempresa optante do simples nacional??