x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.080

Procede esses lançamentos??

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 12:21

Amigos, após intensa pesquisa sobre a nova lei das SA no tocante a lucros acumulados, neste estimado Forum e em outros sites sobre o assunto, cheguei a essa opinião, que abaixo transcrevo, para a apreciação dos colegas se são procedentes esses lançamentos ou são descabidos, a saber:

-Microempresa optante do simples nacional que apresentava lucros acumulados em 31/12/2007 no valor hipotético de R$ 5.000,00. Todavia, a empresa não possue numerários disponiveis para efetuar a distribuição. Como a conta Lucros Acumulados tem a partir de 01/01/08 natureza apenas transitória e obrigatoriamente precisa ser ''zerada'', pensei nos seguintes lançamentos:

D-Lucros acumulados (PL)
C-Lucros a pagar/distribuir (PC) - 5.000,00.

ou

D-Lucros acumulados (PL)
C-Reserva de lucros realizados (PL) - 5.000,00

Qual desses dois lançamentos seria o mais indicado na opinião dos colegas, lembrando que trata-se de uma microempresa optante do simples nacional??

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 21:48

Boa noite, Luis Fernando


Segundo minhas concepções, os dois lançamentos estariam corretos, visto que cada um deles oferece o registro de opções distintas:

1) Se os lucros acumulados forem destinados à distribuição, com transferência do Patrimônio Líquido para o Passivo Circulante, o reflexo seria a diminuição do Capital Circulante Líquido - Tecnicamente este fato é classificado como um fato modificativo diminutivo

2) Se os lucros acumulados forem deslocados dentro do próprio Patrimônio Líquido, de Lucros Acumulados e Lucros do Exercício para Reservas de Lucros (que futuramente servirão para aumento de capital), estará ocorrendo um fato permutativo

Frente a estas conclusões simplórias, percebemos que embora estes dois fatos estejam contabilmente corretos, vale observar que a destinação dos recursos está condicionada à decisão do quadro dirigente.

Finalizando, acrescento que enquanto a distribuição diminui o CCL (item 1), a formação de reservas, necessária ao fortalecimento do capital social (sinal de segurança) também diminui o índice de retorno do patrimônio líquido (IRPL = LL/PL). Logo, por questões de estruturação patrimonial, caberia à direção a decisão acerca da utilização dos recursos. Reitero que para qualquer das decisões direcionais os seus procedimentos estariam corretos.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 09:57

Carlos e Ricardo, agradeço muito as respostas.

Acho que, como a maioria das microempresas, pelo menos as de minha responsabilidade, não tem de imediato a intenção/necessidade de elevar seu Capital e como as mesmas são desobrigadas de prover reservas, acredito que o 1º lançamento seja o ideal.

Obrigado e boa semana a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies