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Não integralização de Capital Subscrito

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:11

Bom Dia, Na constituição da empresa estimou-se um capital social no valor de R$10.000,00, sendo integralizado no ato R$2.000,00 em bens e R$3.000,00 em dinheiro, restando um saldo de R$5.000,00 a integralizar.

Após um ano de atividade percebe-se que a empresa se mantém facilmente com um capital de giro de R$3.000,00 já integralizados, e resolve não integralizar o restante dos R$5.000,00.

É possível? Quais procedimentos devem ser adotados contabilmente?

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

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