Elis Sales
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Perdoem-me mais tenho algumas duvidas em relação ao regime simples e presumido. Faço a contabilidade de uma empresa que não costuma mandar os documentos necessários para escriturar, mesmo sendo periodicamente cobrado. Assim segue minhas dúvidas:
1.Para se comprovar os custos e despesas operacionais, é correto escriturar recibos simples (sem controle do emitente - se fisico ou jurídico), notas de orçamentos, cópia de e-mail autorizando o pagamento, recibos digitados pela própria empresa informando pagamento ou boletos? Pesquisei, e observei que se referenciam sempre ao âmbito do IR ou CSLL que seria voltados ao lucro real, para ser deduzido. Mais e quanto ao regime simples e presumido, podem ser aceitos estes tipos de comprovantes para escriturar as despesas e custos?
2.A empresa pode me encaminhar uma planilha diária de despesas sem os documentos anexos para serem escriturados? A maioria das planilhas não estão assinadas pelo responsável do setor financeiro.
3.Posso dar baixa nas obrigações tributárias, trabalhistas e sociais parcelados ou não, sem os comprovantes de pagamento, mais identificados como pagos nos extratos bancários ou pelo site do respectivo ente, por comprovante de arrecadação ou da situação fiscal?
Agradeço desde já.
Elis.