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Comprovantes de despesas

Elis Sales

Elis Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:01

Bom dia

Perdoem-me mais tenho algumas duvidas em relação ao regime simples e presumido. Faço a contabilidade de uma empresa que não costuma mandar os documentos necessários para escriturar, mesmo sendo periodicamente cobrado. Assim segue minhas dúvidas:

1.Para se comprovar os custos e despesas operacionais, é correto escriturar recibos simples (sem controle do emitente - se fisico ou jurídico), notas de orçamentos, cópia de e-mail autorizando o pagamento, recibos digitados pela própria empresa informando pagamento ou boletos? Pesquisei, e observei que se referenciam sempre ao âmbito do IR ou CSLL que seria voltados ao lucro real, para ser deduzido. Mais e quanto ao regime simples e presumido, podem ser aceitos estes tipos de comprovantes para escriturar as despesas e custos?

2.A empresa pode me encaminhar uma planilha diária de despesas sem os documentos anexos para serem escriturados? A maioria das planilhas não estão assinadas pelo responsável do setor financeiro.

3.Posso dar baixa nas obrigações tributárias, trabalhistas e sociais parcelados ou não, sem os comprovantes de pagamento, mais identificados como pagos nos extratos bancários ou pelo site do respectivo ente, por comprovante de arrecadação ou da situação fiscal?

Agradeço desde já.

Elis.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:46

Elis,

Em hipótese nenhuma deverá ser aceita pela Empresa documentação cujo amparo legal inexista. Ou seja, para os casos de compras de mercadores PJ x PJ deverão ser emitidas as notas de venda, bem como para contratação de serviços o fornecedor o fará da mesma forma. Quanto a alocação de despesa e custo, esta varia de acordo com a aplicação do material e ou serviço como você bem sabe.

Att.

Elis Sales

Elis Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:48

Obrigada Roberto pela resposta. É que minha supervisora insiste que sejam escrituradas pela periodicidade de ocorrencia das despesas mesmo tendo apenas como comprovantes recibos simples sem identificação da empresa e cópia de email solicitando pagamento.

Agora, e quanto as situações:

2.A empresa pode me encaminhar uma planilha diária de despesas com seus respectivos pagamentos sem os documentos anexos para serem escriturados? A maioria das planilhas não estão assinadas pelo responsável do setor financeiro. Pode ser aceito estas planilhas?

3.Posso dar baixa nas obrigações tributárias, trabalhistas e sociais parcelados ou não, sem os comprovantes de pagamento, mais identificados como pagos nos extratos bancários ou pelo site do respectivo ente, por comprovante de arrecadação ou da situação fiscal?

Podem ser acatados para escriturar?

Elis.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:11

Elis Sales ,

Quanto a primeira pergunta:

Como dito anteriormente, não deverá ser aceito, pois não existe amparo legal para tal.

à segunda pergunta:

Poderá faze-lo desde que o valor do extrato confira a realidade da situação Contábil da empresa e para fins de arquivamento devendo ser impresso.

att.

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