x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 18

acessos 9.998

Vendas do Imobilizado

ADIARA TEIXEIRA

Adiara Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:29

Caríssimos

Já vi muitos tópicos neste forum sobre a contabilização de venda de imobilizados, mas não consegui entender ainda, se fosse possível, gostaria de mais alguns esclarecimentos;

Compremos uma impressora de emissão de etiquetas(rótulos), lancei, em maq.aparelhos e equipamentos(imobilizado AC), em 05/2008 pelo valor de R$ 2.301,68 e a empresa resolveu vende-la em 07/2008 pelo valor de R$ 2.300,00, com NF cfop 5551, gostaria de saber quais lançamentos terei que fazer para venda e para baixa do imbilizado.

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 10:46

Bom dia Adiara,

Apenas para que possamos lhe auxiliar, usando o exemplo dado por você;

qual é o valor da Depreciação Acumulada (que consta na sua contabilidade) até a data da venda da referida Impressora?

Precisamos saber também a data exata (inclua o dia) da aquisição e da alienação, e do tipo de tributação a que se sujeita sua empresa.

De posse de tais informações, será mais fácil orientá-la adequadamente e não faltará quem se disponha a tanto.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 10:56

Bom dia, Adiara


Por gentileza, consulte este tópico.

Após o estudo, e se ainda restarem dúvidas, volte a perguntar.

Bom trabalho

Notas:
1) Pelos meus cálculos haverá ganho de capital nesta venda e este ganho deve ser tributado pelo IRPJ e em casos cabíveis, também pela Contribuição Social. Maiores detalhes podem ser encontrados aqui
2) Os dois links que passei foram redigidos por Saulo Heusi, ao qual registro saudações e agradecimentos

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Leandro Rodrigues

Leandro Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:15

Olá Adiara!
Tendo como informações mínimas adequadas para sua informação, segue modelo de lançamento de venda e baixa.

Venda:
Débito- Banco (AC)
Crédito- Receita com venda Imobilizado(Receita)

Baixa:
Crédito: Máq. Equipamentos (Imob)
Débito: Depreciação (AC Máq. Equip.) "valor deprec."
Débito: Despesa baixa Imobilizado / (-) Vl. liq. Cont. Desuso

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 12:57

Boa tarde, Leandro


Aproveito a oportunidade para mencionar que o seu método não está completo, visto que segundo as exigências do fisco, é necessário estar explicitado em contas específicas o modo de apuração de ganhos ou perdas de capital, para então tributar a variação que porventura apresentar-se positiva.

Desta maneira e com base em fatos ilustrativos os lançamentos ficariam da seguinte maneira:

Fato:
Venda em 23/09/2008 por R$ 1.500,00 de um bem de informática adquirido em 02/01/2008 (09/12) no valor de R$ 1.800,00

Lançamentos:
A - Cálculo da Depreciação
D) Despesas com depreciações
C) Depreciações acumuladas s/ bens de informática
R$ 270,00 [1.800,00 * (20% : 12 * 9)]

A.1 - Depreciação do Bem
D) Depreciações acumuladas s/ bens de informática
C) Equipamentos de informática
R$ 270,00

B - Reconhecimento da Venda
D) Caixa ou Bancos ou Clientes
C) Resultado na Alienação de Bens do Ativo
R$ 1.500,00 (valor da venda)

C - Baixa do Bem do Ativo
D) Resultado na Alienação de Bens do Ativo
C) Equipamentos de informática
R$ 1.530,00 (valor do bem [menos] depreciação)

D - Visto que esta venda resultou em prejuízo, precisamos agora registrar esta perda:
D) Perdas na venda de bens do ativo
C) Resultado na Alienação de Bens do Ativo
R$ 30,00

Espero desta maneira haver complementado seu raciocínio.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
ADIARA TEIXEIRA

Adiara Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 13:15

Caro Saulo,

Não há lançamentos de depreciação, pois peguei essa empresa sem contabilidade, o contador anterior só fazia o livro caixa manual, ela era do Simples Federal e passou para o lucro presumido, visto que não quis optar pelo simples nacional, agora é que estamos tentando colocá-la no sistema, mas a impressora foi comprada em 25/05/2008 e vendida em 01/07/2008, pelo valor que já mencionei acima.

CARLOS AUGUSTO MOREIRA JUNIOR

Carlos Augusto Moreira Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 14:33

boa tarde a todos

no caso de empresa enquadrada no simples nacional, no qual tem por obrigacao os livros: INVENTARIO - OCORRENCIA - ENTRADA - CAIXA, por tanto nao fazemos a contabilizacao do imobilizado.
Minha duvida esta no cfop 5551 e 5552 (venda e transferencia do ativo imobilizado) qual é suas obrigações tributarias? o que devera ser recolhido?.


atenciosamente


carlos augusto

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 11:18

Amigos do Forum,

Uma empresa tributada pelo simples adquiriu um ativo em meados de 2000, nesta epoca o registro contábil era feito através do livro caixa, porém este livro a empresa extraviou e junto com ele o livro de registro de entrada (eles mantém em guarda durante 5 anos). Porém hoje a empresa tem a intenção de vender este ativo, então haja vista que não se sabe o valor da aquisição.
Ressalto que a partir do ano de 2008 iniciou-se o registro atraves do livro diário, então para a composição do saldo inicial este bem não foi mencionado pois não era do nosso conhecimento.
Tento pensar numa solução para este caso e não estou conseguindo.
Peço a gentileza que se um amigo conheça uma solução para este problema, eu agradeço.

Att.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Joselito

Joselito

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 16:35

Ricardo, por favor, você pode explicar de novo como você calculou a depreciação? foi pelo método linear? fiz meus cálculos e deu outro valor, se puder ajudar, ficarei muito agradecido. E alguém que possa responder a dúvida da Eliana, pois é minha dúvida também.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 17:26

Caro Nelson:


Observando logo acima:

R$ 270,00 [1.800,00 * (20% : 12 * 9)]

Percebe-se que é um fator linear, conforme preceitua o princípio de competência, e, se de acordo com a legislação tributária a taxa de depreciação deste bem é de 20% ao ano, o coeficiente de 9 (nove) meses será equivalente 9/12 (nove doze avos) de 20%.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Joselito

Joselito

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 18:05

Ok Ricardo, obrigado por detalhar a explicação. Sobre a pergunta da Eliana, procurei informar-me e essa compra vai entrar em despesa administrativa, não entra no Ativo pois não é compra para revenda. Se estiver errado, alguém me corrija por gentileza.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 20:46

Boa tarde Yone,

Sem entrar no mérito de se "deixar de incluir" ativos em Balanço de Abertura, considere que;

Se seu valor for relevante é imperativo que seja avaliado considerando a provável data de aquisição (não a data atual).

De posse deste valor proceda o ajuste contábil registrando (na data de seu conhecimento) a débito da conta do Imobilizado e a crédito da conta "Lucros em Suspenso". O histórico deve mencionar os laudos de avaliação.

A segregação do lucro em conta própria dá-se por não se tratar de lucro operacional.

Quando da alienação, considere a determinação explícita nos § 3º a § 6º, Artigo 5º da Resolução CGSN 04/2007, cuja integra transcrevo:

§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

§ 4º Para efeito do disposto no § 3º, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

§ 5º Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.

§ 6º O imposto de renda calculado na forma dos §§ 3º e 4º, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.


...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 09:35

Saulo, boa tarde!

Obrigada pela resposta, porém me surgiu uma dúvida.
A empresa deverá contratar um perito para avaliar o bem?
E poderia me explicar como seria esse metodo de avaliação, o perito irá determinar um valor estimado de aquisição e de valor de perda?


Grata,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 13:48

Boa tarde Yone,

A empresa deve contratar empresas especializadas na avaliação de ativos.

Sou incapaz de dizer sobre o método de avaliação usado para determinação do referido imóvel, por não saber, inclusive, de que tipo de imóvel estivemos falando.

Consulte tais empresas via internet e facilmente obterá as respostas que não soube lhe dar.

Avaliação de Bens

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade