oi, bem-vindo ao fórum! de fato nunca vi esse tipo de situação: adiantamento a fornecedor tendo por base uma data posterior a emissão da nota fiscal apresentada?!?
>> será que não houve equívoco quanto a data de emissão da nota fiscal? (não seria do mês seguinte?)
>> ou será que são dois casos, embora semelhantes, pertencentes a fatos distintos?
>> ou então, o que pode ter ocorrido mesmo (acho mais provável) que, no dia 20/03 foi feito, não um adiantamento, mas sim o pagamento relativo a nota fiscal do dia 03/03!?
como disse um grande mestre da contabilidade a nos ensinar:
a contabilidade deve contar, com detalhes, a histórias dos fatos que sucederam na empresa/entidade.
bom trabalho e boa semana a todos!