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O adiantamento efetuado para um fornecedor.

Elaine Regina da Silva

Elaine Regina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:26

O adiantamento efetuado para um fornecedor, onde a data de emissão(20/03) esta depois da data de emissão(03/03) da nota fiscal, devo descontar o adiantamento mesmo assim? O fornecedor só envia a nota apos ter efetuado o pagamento é correto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 26 março 2016 | 15:57

Elaine, sim esse procedimento está correto e é bastante recorrente.

Quando do adiantamento, escriture:
D - Adiantamento a Fornecedores (AC)
C - Caixa/Bancos (AC)

Quando receber a mercadoria:
D - Estoque/Compras (AC ou CR)
C - Adiantamento a Fornecedores(AC)

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elaine Regina da Silva

Elaine Regina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:50

Muito obrigada Hugo, mas a minha duvida é o momento do registro das informações, pois estão com datas diferentes do normal, ou seja a data do adiantamento este depois da data da emissão da nota.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:53

oi, bem-vindo ao fórum! de fato nunca vi esse tipo de situação: adiantamento a fornecedor tendo por base uma data posterior a emissão da nota fiscal apresentada?!?
>> será que não houve equívoco quanto a data de emissão da nota fiscal? (não seria do mês seguinte?)
>> ou será que são dois casos, embora semelhantes, pertencentes a fatos distintos?
>> ou então, o que pode ter ocorrido mesmo (acho mais provável) que, no dia 20/03 foi feito, não um adiantamento, mas sim o pagamento relativo a nota fiscal do dia 03/03!?

como disse um grande mestre da contabilidade a nos ensinar:
a contabilidade deve contar, com detalhes, a histórias dos fatos que sucederam na empresa/entidade.

bom trabalho e boa semana a todos!

Elaine Regina da Silva

Elaine Regina da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:36

Bom dia Telmo
Parece um conto, mas é isso mesmo, o fornecedor enviou somente um boleto para o financeiro fazer o pagamento, e posterior ao pagamento deste enviou a nota que já estava emitida com data anterior ao boleto.
Estou com este caso aberto junto a um cliente, pois o mesmo diz que independente da emissão da nota deve permitir que desconte o adiantamento que estiver em aberto para aquele fornecedor.
Já busquei alguma legislação a respeito do processo e momento a ser reconhecido, mas não achei nada.

Grata

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