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Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 09:37

Bom dia caros colegas.

Tenho a seguinte duvida, trata-se da destinação do lucro, no caso da reserva legal 5%, ao limite de 20% do capital social:

E sobre o resultado do exercício todo do ano ou se chegar aos 20% não atribuo mais este montante?

Ex: temos R$ 728.407,31 de capital 20% R$ 145.681,46 este valor é o máximo de reserva legal, ou trata-se de um limite somente para o exercício, pode exercer a cada encerramento?

Boa semana a todos.

Att.

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."

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