Dayane Amaro Rosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Estou com um caso de um cliente, que tem nos tirado o sono, tamanha complexidade.
Em virtude de questionamento judicial da majoração da base de cálculo para o PIS e COFINS (questão faturamento x Receita Bruta), meu cliente recolheu suas contribuições de um determinado período nos seguintes códigos:
7460 - PIS- Depósito Judicial
7498 - COFINS - Depósito Judicial
Tal ação resultou em julgamento favorável ao Fisco, e como meu cliente já havia recolhido o principal, não houve procedimento adicional ou penalidades. Portanto, o processo dá-se por encerrado.
Ocorre que, só agora foi identificado que os depósitos foram recolhidos em valor maior que o devido, pois, haviam deduções não consideradas para a formação da base de cálculo.
Diante disso, entendo ser possível promover as retificações das declarações (DACON, DCTF, EFD), e através desses novos valores, solicitar compensação dos valores recolhidos a maior, via PERDCOMP, por se tratar de tributo administrado pela RFB. Até aí o procedimento é simples.
No entanto, o sistema da DCOMP sequer autoriza a criação de declaração, quando mencionamos os códigos acima, alegando que a "restituição" de valores recolhidos a título de depósito judicial, só poderia ser realizado no próprio processo.
Eis a dúvida, se o processo já não está mais em andamento, a matéria questionada não conflita com o objeto da compensação e os valores foram efetivamente recolhidos a maior, como promover tal compensação?