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Depósito Judicial recolhido a maior - como compensar?

DAYANE AMARO ROSA

Dayane Amaro Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:07

Prezados,

Estou com um caso de um cliente, que tem nos tirado o sono, tamanha complexidade.

Em virtude de questionamento judicial da majoração da base de cálculo para o PIS e COFINS (questão faturamento x Receita Bruta), meu cliente recolheu suas contribuições de um determinado período nos seguintes códigos:

7460 - PIS- Depósito Judicial
7498 - COFINS - Depósito Judicial

Tal ação resultou em julgamento favorável ao Fisco, e como meu cliente já havia recolhido o principal, não houve procedimento adicional ou penalidades. Portanto, o processo dá-se por encerrado.

Ocorre que, só agora foi identificado que os depósitos foram recolhidos em valor maior que o devido, pois, haviam deduções não consideradas para a formação da base de cálculo.

Diante disso, entendo ser possível promover as retificações das declarações (DACON, DCTF, EFD), e através desses novos valores, solicitar compensação dos valores recolhidos a maior, via PERDCOMP, por se tratar de tributo administrado pela RFB. Até aí o procedimento é simples.

No entanto, o sistema da DCOMP sequer autoriza a criação de declaração, quando mencionamos os códigos acima, alegando que a "restituição" de valores recolhidos a título de depósito judicial, só poderia ser realizado no próprio processo.

Eis a dúvida, se o processo já não está mais em andamento, a matéria questionada não conflita com o objeto da compensação e os valores foram efetivamente recolhidos a maior, como promover tal compensação?


Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:23

boa tarde,

Ao meu ver, a empresa teria que entrar com um novo processo administrativo requerendo os valores depositados a maior.



Att.
Anderson Kolera Silva
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Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:14

Boa tarde!

Também desconheço qualquer outra forma de reaver esses valores, se não dando entrada em um novo processo informando a situação descrita e requerendo os valores que foram depositados a maior.

Att.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
DAYANE AMARO ROSA

Dayane Amaro Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:39

Até o momento, não tivemos outra alternativa mesmo, colegas.

Obrigada pela atenção nas respostas, Jonathan e Anderson.

Mantenho o tópico aberto, caso alguém tenha algo a acrescentar.

Abraço

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