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balancete de suspensão

Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:06

Bom dia,

Uma empresa do lucro real que levanta balancetes de suspensão mensalmente e apura lucro fiscal com seus respectivos IRPJ e CSLL, mas seus valores de retenções são maiores que o imposto acontecendo então a suspensão do imposto naquele mês. Pergunta:

Tenho que fazer os lançamentos desses impostos no final do mês e a sua devida reversão no inicio do mês seguinte?

Hoje fazemos assim:

No final do mês:

D - Resultado do exercicio ( Conta de Resultado)
C - Lucro Acumulado (PC)

IRPJ

D- Resultado do exercicio
C - Provisão IRPJ exercicio corrente (PC)

CSLL

D- Resultado do exercicio
C - Provisão CSLL exercicio corrente (PC)

Inicio mês seguinte ocorre os mesmos lançamentos revertendo os débitos e créditos.

No caso de prejuízo faz-se os lançamentos no final do mês em contas do resultado e impostos diferidos (AC) e no início do mês seguinte a reversão.

Essa prática está correta? è realmente necessário esses lançamentos já que estou suspendendo o imposto?

Fico no aguardo.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:56

bom dia,

Pelo que entendi a sua empresa apura IR/CS todo mês por meio de balancetes de redução/suspensão e não há recolhimento devido as retenções serem maiores, certo?
Mesmo não tendo recolhimentos, você deve sim, provisionar os impostos devidos da forma que você mencionou e reverter no mês seguinte.

Só acho que faltou o lançamento de transferência dos impostos retidos para a conta de IR/CS Estimativa Mensal, que é o valor dos impostos devido naquele determinado mês.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
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Consultoria e Freelancer:
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