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Contabilidade errada, ajudem?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 16:10

Cumprimentos,

Nobres colegas, peguei uma empresa recentemente para fazer a sua contabilidade, mas estou com alguns problemas e gostaria da opnião dos colegas entendido, segue;

Empresa: Tributada Pelo Lucro Real
Ramo: Comércio de sementes

1º - Feito uma verificação e plotamos que a sua contabilidade fora feito errada desde 2002, inclusive ja tem até debitos fiscais em execução (débitos indevido), pois tem como retificar ou refazer a contabilidade do cliente?

2º - Nesta mesma empresa, apuramos que a empresa optou pelo lucro presumido num ano, mas NÃO foi autorizado pelo cliente ta mudança, segundo a legislação vigente tem reversão dessa tributação? (detalhe, essa mudança gerou para o cliente um débito de 300mil)

3º - Em resumo, quando digo a contabilidade errada, me refiro a lançamentos contabeis e apuração dos resultados, pois autalmente o cliente esta endividado com a receita federal e segundo apuramos, devido a realização da contabilidade equivocada, tem como mudar tudo isso?

Desde ja agradeço...


Att.
Vander

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 19:47

Boa noite Vander,

O termo "Contabilidade errada" é muito abrangente, vai desde registros contábeis errados até a própria tributação, passando pelos cálculos, apropriações, provisões, demonstrações, etc.

Entretanto, falemos apenas do sistema tributário adotado pela empresa, convictos de que abordando este aspecto estaremos respondendo parte de seu questionamento.

A rigor o contador não precisa da "autorização" do cliente para optar por este ou por aquele sistema tributário. Se consciente, deve elaborar estudos tributários esporádicos e indicar aos interessados (sempre que necessário) o sistema mais viável e economicamente recomendável para empresa naquele momento.

Via de regra e diante da demonstração numérica, o cliente aceita a sugestão do contador. Se o contador optou por uma sistemática de tributação mais onerosa (ainda que menos trabalhosa) sem a anuência do cliente, cabe a ele (contador) responder pelo acréscimo verificado entre a tributação menos onerosa e a adotada.

Assim, resta ao cliente levar fato ao conhecimento do Conselho Regional de Contabilidade para que este abra inquérito e apure as responsabilidades.

Contudo, dificilmente o cliente poderá provar que o contador adotou determinado regime tributário sem sua anuência, haja vista que ele (o cliente) recebeu os DARFs para pagamento dos impostos e contribuições devidos. Não há, como alegar completa ignorância do assunto. Ainda mais se a empresa vinha pagando os tributos pelo Lucro Real e passa a pagá-los pelo Lucro Presumido. Os códigos de recolhimento são completamente diferentes.

A legislação (§ 1º, artigo 13º Lei Lei 9718/1998 ) é clara no que diz respeito a mudança - ou se preferir, reversão - de tributação. A opção pela tributação se dá via recolhimento da primeira quota do Imposto de Renda e será irretratável para o ano inteiro.

Vale dizer que se houve algum pagamento do IRPJ com o código de Receita do Lucro Presumido, não há como reverter a situação e recolher pelo Lucro Real. Se estivermos falando do ano de 2002, a entrega da DIPJ, DCTF ou DACON com a indicação de que a empresa é optante pelo Lucro Presumido, tornará igualmente irretratável a opção.

Ora, se já existem débitos fiscais inscritos, é porque a Receita já foi notificada da opção tributária da empresa, logo, não há como reverter esta situação. Não se pode optar por determinado regime de tributação e anos depois "achar muito oneroso" e simplesmente trocar de tributação sob a alegação de que "o contador não foi autorizado a adotar aquele regime".

Face ao exposto, você deve reunir-se com os interessados, expor a legislação que ampara suas conclusões e colocar-se a disposição para o refazimento da contabilidade desde a época.

Aconselhe-os a refazer a contabilidade, solicitar parcelamento dos débitos e adotar nova sistemática tributária, acenando-lhes com as "vantagens" da empreitada.

Se para pô-la em prática precisar de ajuda, conte conosco.

...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 08:40

Bom dia à todos,
Muito bem colocado pelo Saulo, a opção pela tributação é irretratável. A retificação da DIPJ não é permitida para mudança de regime tributário, vejam;
www.receita.fazenda.gov.br

023 Em que hipóteses não será admitida a declaração retificadora?

Nas seguintes hipóteses:

a.quando iniciado procedimento de ofício (RIR/1999, art. 832);
b.quando tiver por objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, salvo nos casos determinados pela legislação, para fins de determinação do lucro arbitrado (IN SRF nº 166, de 1999, art. 4º).

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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