Boa noite Vander,
O termo "Contabilidade errada" é muito abrangente, vai desde registros contábeis errados até a própria tributação, passando pelos cálculos, apropriações, provisões, demonstrações, etc.
Entretanto, falemos apenas do sistema tributário adotado pela empresa, convictos de que abordando este aspecto estaremos respondendo parte de seu questionamento.
A rigor o contador não precisa da "autorização" do cliente para optar por este ou por aquele sistema tributário. Se consciente, deve elaborar estudos tributários esporádicos e indicar aos interessados (sempre que necessário) o sistema mais viável e economicamente recomendável para empresa naquele momento.
Via de regra e diante da demonstração numérica, o cliente aceita a sugestão do contador. Se o contador optou por uma sistemática de tributação mais onerosa (ainda que menos trabalhosa) sem a anuência do cliente, cabe a ele (contador) responder pelo acréscimo verificado entre a tributação menos onerosa e a adotada.
Assim, resta ao cliente levar fato ao conhecimento do Conselho Regional de Contabilidade para que este abra inquérito e apure as responsabilidades.
Contudo, dificilmente o cliente poderá provar que o contador adotou determinado regime tributário sem sua anuência, haja vista que ele (o cliente) recebeu os DARFs para pagamento dos impostos e contribuições devidos. Não há, como alegar completa ignorância do assunto. Ainda mais se a empresa vinha pagando os tributos pelo Lucro Real e passa a pagá-los pelo Lucro Presumido. Os códigos de recolhimento são completamente diferentes.
A legislação (§ 1º, artigo 13º Lei Lei 9718/1998 ) é clara no que diz respeito a mudança - ou se preferir, reversão - de tributação. A opção pela tributação se dá via recolhimento da primeira quota do Imposto de Renda e será irretratável para o ano inteiro.
Vale dizer que se houve algum pagamento do IRPJ com o código de Receita do Lucro Presumido, não há como reverter a situação e recolher pelo Lucro Real. Se estivermos falando do ano de 2002, a entrega da DIPJ, DCTF ou DACON com a indicação de que a empresa é optante pelo Lucro Presumido, tornará igualmente irretratável a opção.
Ora, se já existem débitos fiscais inscritos, é porque a Receita já foi notificada da opção tributária da empresa, logo, não há como reverter esta situação. Não se pode optar por determinado regime de tributação e anos depois "achar muito oneroso" e simplesmente trocar de tributação sob a alegação de que "o contador não foi autorizado a adotar aquele regime".
Face ao exposto, você deve reunir-se com os interessados, expor a legislação que ampara suas conclusões e colocar-se a disposição para o refazimento da contabilidade desde a época.
Aconselhe-os a refazer a contabilidade, solicitar parcelamento dos débitos e adotar nova sistemática tributária, acenando-lhes com as "vantagens" da empreitada.
Se para pô-la em prática precisar de ajuda, conte conosco.
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