x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 891

Lucro do Exercício

katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:35

Bom dia

Gostaria de saber o que posso fazer com o Lucro do Exercício de 2015, em 01/01/2016, este é o lucro que ficou já depois da Distribuição. Posso colocar esse valor em Lucros Acumulados ou devo colocar em Reservas de Lucros???

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:55

Olá Kátia, boa tarde!
O lucro deve ser destinado, portanto a parcela que não for distribuída aos sócios deve ser transferida para compor a reserva de lucros. O Artigo 178, § 2º, da Lei 6404/76, determina que o patrimônio líquido deve ser dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Assim, não devemos mantar saldos nas contas de Lucros Acumulados.
Um abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade