Gláuci
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde! Tenho a seguinte dúvida:
Em 31/12/2015 determinada empresa estava devendo impostos federais e apurou prejuízo anual de R$ 2.500.000,00.
Em 31/12/2014 o saldo da conta Reserva para Distribuição aos Sócios no Patrimônio Líquido ficou R$ 4.100.000,00.
Ao longo do ano de 2015 o sócio fez retiradas no montante de R$ 1.500.000,00.
O RIR proíbe a distribuição de lucros aos sócios se a empresa estiver em débito com o fisco. O que não está claro para mim é se posso ou não distribuir RESERVA de lucros, já que é oriunda de operações passadas quando a empresa estava quites com o fisco.
Caso não possa distribuir nem a Reserva, sugiram em que conta contábil devo deixar registrada a retirada desse R$ 1.500.000,00.
Não sei se faz diferença, mas o débito existente em 31/12/2015 foi parcelado em 16/02/2016. Tanto que desde essa data a empresa possui certidão positiva com efeito negativo, e os débitos encontram-se com exigibilidade suspensa.
Desde já agradeço,