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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Distribuição de lucros em face de prejuizos

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 13:32

Boa tarde gente!
Como senti falta desse forum nos ultimos meses!!!
*rs*
Gostaria de esclareer uma dúvida.
A contabilidade na qual trabalho recebeu uma empresa no inicio de 2009 que vinha com prejuizos acumulados e a antiga contabilidade distribuia lucros normalmente e compensava parte do prejuizo sem percentual fixado. Consultei algumas legislações onde obtive a informação de que esse procedimento não é o correto. o prejuizo deveria ser compensado totalmente antes de se distribuir o lucro. Essa empresa é tributada pelo siomple nacional e seu sócio administrados não compreende as colocações que fazemos...
Existe alguma lei específica quanto a isso? alguma forma mais "didática" de faze-lo entender?
Que amparos posso utilizar?!?!?!
Muito obrigada!

Mariana Neto dos Santos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 15:47

Mariana,


Apesar de você também ter postado esta sua dúvida aqui, para que uma empresa possa distribuir os lucros aos sócios, é necessário que a empresa não tenha débitos não garantidos e que também já tenha compensado eventuais prejuízos.
Clique aqui e veja mais detalhes nas explicações do nosso amigo Saulo Heusi.


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