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Contabilidade serviços transportes

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 16:01

Ola pessoal

Me surgiu uma duvida.

Tenho uma empresa transporte que no conhecimento transporte que ela emite ela informa o valor pedagio incluindo assim esse valor no valor total do serviço que ela presta.

quando eu for calcular os impostos eu tenho que considera esse valor pedagio ? pq a empresa paga o padagio e a que ela presta o serviço repassa esse valor junto com o valor a receber da prestação do serviço de transporte.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 23:51

Lara,
Boa noite.

O pedágio está embutido no valor do Conhecimento de Frete? Está destacado no documento fiscal?

Se sim, considere o pedágio na Base de Cálculo do ICMS, isso porque a base de cálculo é o preço do serviço e nesse preço, incluem-se, seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição.

Fundamento: Inciso V, Art. 12, Inciso III e Alínea "a", II, § 1º, Art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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