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lançamento contabil

Jonas Gonçalves dos Santos

Jonas Gonçalves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 18:11

Boa tarde!
Gostaria de pedir uma orientação, tenho duas empresas com os mesmos donos, o as despesas das duas empresas são pagas tudo misturado ou seja a despesa de uma é paga pelo banco da outra e vice versa, e eu preciso fechar o ano de 2008 e confesso que não sei o que fazer. por exemplo a empresa "A" pegou um emprestimo no banco e a empresa "B" que está pagando, e a mesma coisa com compra de veivulos, máquinas e etc..., Pergunto como devo fazer os lançamentos destas despezas???, desde já muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 19:57

Boa tarde Jonas,

Antes de tudo, com vistas a não dar continuidade ao que vem sendo feito, você tem que promover uma reunião com os interessados e expor-lhes o risco fiscal que incorrem ao "misturar" os patrimônios.

A contabilidade deve obediência (entre outros) ao Principio da Entidade, ou seja, a despeito de ambas empresas serem de mesmos donos, são Pessoas Jurídicas distintas e não é permitida a referida "mistura".

O fisco pode simplesmente desclassificar a contabilidade de ambas sob a alegação de vícios contábeis e distribuição disfarçada de lucros e tributá-las arbitrariamente.

Como alternativa para que se regularize a "mistura" já feita, você deve elaborar Contratos de Mútuo entre ambas.

Cabe lembrar que os rendimentos de operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas são equiparados, para fins de incidência do Imposto de Renda, a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, independentemente de a fonte pagadora ser instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A partir de 01/01/2005, os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte na forma do Artigo 1º da Lei nº 11.033/2004, Artigos 729, 730 e 770 do RIR/1999 e Artigo 18 da IN SRF Nº 25/2001.

Nota
Atualmente (desde a extinção da correção monetária do balanço), nos contratos de mútuo entre empresas controladoras e controladas e coligadas ou interligadas não é exigido o reconhecimento de nenhuma receita financeira por parte da mutuante.

Entretanto, se a mutuante houver tomado emprestado de terceiros os recursos que repassar a empresas controladas, coligadas ou interligadas e o repasse for feito sem a cobrança de encargos ou com a cobrança de encargos inferiores aos pagos para a obtenção dos recursos repassados, o Fisco poderá considerar indedutíveis as despesas financeiras pagas pela mutuante, na parte que exceder ao valor do encargo cobrado no repasse dos recursos, por considerá-las não necessárias. (Artigos 299 e 384 do Regulamento do Imposto de Renda )

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 19:45

Boa noite Jonas,

Os Contratos podem ser celebrados com datas retroativas (sim) desde que registrados contabilmente naquelas datas. Antes, detenhamo-nos em algumas considerações:

01 - O Inciso III, Artigo 179 da Lei 6404/1976 determina que entidade que empresta o dinheiro (mutuante) deve registrar o direito de recebê-lo em conta do Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo), independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte.

02 - A entidade que toma o dinheiro emprestado (mutuária) deve creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou em seu caixa, uma conta específica:

a) do Passivo Circulante, no caso de não haver data prevista para a liquidação do mútuo, ou se esta estiver prevista para antes do término do exercício social seguinte; ou

b) do Passivo Não Circulante (Exigível a Longo Prazo), se a data prevista para a liquidação do mútuo recair após o término do exercício social seguinte. (Esta e a classificação contábil recomendada pelo Instituto Brasileiro dos Contadores (IBRACON), ao tratar do passivo exigível em "Princípios Contábeis", Editora Atlas, 2ª edição, pág. 104, item 7º)

03 - Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos, segundo o regime de competência, como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante.

04 - Desde de 01/01/2005, o Imposto de Renda das operações de mútuos passou a incidir às seguintes alíquotas, observado o prazo de contratação da operação ( Artigo 1º da Lei 11033/2004 e os Artigos 3º e 8º da IN SRF 487/2004):

22,5%, em operações com prazo de até 180 dias;

20%, em operações com prazo de 181 dias até 360 dias;

17,5%, em operações com prazo de 361 até 720 dias;

15%, em operações com prazo acima de 720 dias.

Para o exemplo admitamos que em 25/10/2008 a empresa 01 tomasse um empréstimo de R$ 200.000,00 da Empresa 02, a serem pagos mo término do Contrato (em 25/09/2009) acrescidos de juros de 1% ao mês, não capitalizáveis.

Memória de cálculo
Juros mensais (R$ 200.000,00 x 1%) = R$ 2.000,00
Juros anuais (R$ 200.000,00 x 12%) = R$ 24.000,00
IR Fonte (R$ 24.000,00 x 17,5%) = R$ 4.200,00
Juros 1% ou 12% ao ano
17,5% é a alíquota aplicável aos contratos com prazo entre 361 e 720 dias

Em obediência ao Regime de Competência os juros devem ser reconhecidos (apropriados) mensalmente. No vencimento do mútuo, o cálculo do valor a ser pago pela mutuaria seria assim determinado:

Contabilização na Mutuária

Pelo registro da contratação do mútuo, em 23.10.2008
D - Banco Conta Movimento (AC)
C - Contratos de Mútuos (PC) - R$ 200.000,00

Pela apropriação dos juros incorridos no mês
D - Juros a Transcorrer (PC) - conta redutora
C - Contratos de Mútuos (PC) - R$ 2.000,00

Pelo reconhecimento dos encargos mensais
D - Juros sobre Contratos de Mútuos (CR)
C - Juros a Transcorrer (PC) - conta redutora

Pela liquidação do contrato de mútuo, em 23.09.2009
D - Contratos de Mútuos (PC) R$ 224.000,00
C - Banco Conta Movimento (AC) R$ 219.800,00
C - IRRF a Recolher - (PC) R$ 4.200,00

Contabilização na Mutuante

Pelo registro da saída do numerário, em 23.10.2008
D - Contratos de Mútuos (ANC)
C - Banco Conta Movimento (AC) R$ 200.000,00

Pela apropriação dos juros incorridos no mês
D - Contratos de Mútuos (ANC)
C - Juros sobre Contratos de Mútuos com coligadas (CR) R$ 2.400,00

Pela liquidação do contrato de mútuo, em 23/09/2009
D - Banco Conta Movimento (AC) R$ 219.800,00
D - IRRF a Compensar (AC) R$ 4.200.00
C - Contratos de Mútuos - (ANC) R$ 224.000,00

Legenda
AC - Ativo Circulante
ANC - Ativo Não Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultados

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 08:55

Bom dia a todos, Tenho algumas duvidas em relação ao Contrato de Mutuo entre Pessoa Jurídica x Pessoa Jurídica.

1-Se na contabilidade ocorrer o reconhecimento dos créditos dos rendimentos mensais, não deveremos também fazer os recolhimentos do imposto de renda também mensais?

(O imposto de renda na fonte incidente nas operações de mútuo deve ser retido por ocasião do pagamento ou crédito do rendimento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro)

2-Estes rendimentos mensais, bem como o devido imposto recolhido não deverão aparecer na DIRF do declarante que pagar ou creditar estes rendimentos?

3- Não haverá a incidência de IOF nesta operação?

Grato, a todos

Marcos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 00:02

Boa noite Marcos,

Você tem razão, o Imposto de Renda incidente nas operações de mútuo deve ser retido por ocasião do pagamento ou crédito do rendimento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro observando-se que (§ único, Artigo 38º do RIR/1999 Artigo 19 da IN SRF Nº 25/2001 e Parecer Normativo CST Nº 121/1973):

a) o pagamento se dará pela entrega de recursos financeiros pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário;

b) o crédito pelo registro contábil efetuado pela fonte pagadora, pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.

A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na Fonte é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.(Artigo 19º da IN SRF Nº 25/2001)

Conforme determina a Lei nº 9.779/99, as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

Portanto, o IOF incide sempre que a pessoa jurídica praticar operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, qualquer que seja a atividade por ela exercida, ao contrário do que ocorria até a edição da referida Lei, caso em que a incidência do imposto era restrita às operações de crédito praticadas por instituições financeiras e por empresas de factoring.

Considera-se fato gerador do IOF a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado, ou seja, a data da concessão do crédito (§ 1º, Artigo 13º da Lei Nº 9.779/1999).

A responsabilidade pela cobrança e pelo recolhimento do IOF incidente sobre operações de mútuo é de responsabilidade da pessoa jurídica que conceder o crédito pela cobrança e pelo recolhimento do IOF conceder o crédito (§ 2º, Artigo 13º da mesma lei).

Vale dizer que na demonstração dos registros contábeis de acima, devem ser incluídos os referentes ao IOF e (se apropriados os juros mensalmente) aqueles referentes ao IRRF, todos inadvertidamente esquecidos por mim.

Nota
Para efeitos da dispensa do reconhecimento de receita financeira por parte da mutuante quando contrato é celebrado entre empresas coligadas, controladas ou interligadas, consideram-se (§ 12 e 22, Artigo 384 do RIR/1999):

Coligadas as sociedades, quando uma participa com dez por cento ou mais do capital da outra, sem controlá-la;

Controladas as sociedades nas quais a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas (controle indireto), é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Interligadas as sociedades submetidas a controle societário comum (cujo sócio ou acionista controlador seja a mesma pessoa (artigo 22 do Decreto-lei Nº 1892/1981 e PN CST Nº 23/1983).

...

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 22 março 2009 | 09:03

Ademilson

Estamos desviando o foco discutido no tópico. Todavia, como o Saulo já dirimiu as dúvidas do tópico.

D-Banco ou Caixa (Pelo recebimento)
D-Imposto a Compensar(pelo IRRF)
C-Receita de Serviço
Não se esqueça de contabilizar os demais impostos.

Mesmo sendo a vista eu gosto de registrar a nota no AC. Ou seja:

Pela Nota fiscal no valor de R$100,00
D-Contas a Receber................98,50(AC)
D-Imposto a Compensar...........1,50(AC)
C-Receita de Serviço.............100,00(CR)
D-ISS..........................................5,00(CR)
C-ISS a Recolher........................5,00(PC)
D-PIS/Cofins..............................3,65(CR)
C-Tributos a Recolher ...............3,65(PC)
Se houver a retenção de 4,65%(Pis/Cofins/csll) tambem será no AC como Imposto a compensar.

Pelo recebimento da NF
D-Banco ou Caixa.......98,50
C-Contas a Receber....98,50

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
LEILA LOPES DE MIRANDA

Leila Lopes de Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 15:26

Olá boa tarde;

tenho uma dúvida em relação a compensação do IRRF e CSLL retidos na fonte. Se devo compensar somente pelo recebimento da NF.
Por exemplo uma prestadora de serviços emite uma nota fiscal no valor de R$10.000,00, ou seja, o IR vai ser 1,5% e CSll 1% que será retidos, quando fechar o trimestre devo já compensar o valores ou devo pagar os 15% do IR e 9% da CSll integralmente, sendo que recebi essa nota fiscal logo após a apuração dos impostos trimestrais?

Desde já agradeço

Joselito Marcos Costa

Joselito Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 17:07

Entenda que o fato gerador do irrf e a contabilizaçao, e os demais pis,cofins,csll se da pelo pagamento lei 10.833

No caso do ir deve compensar, uma vez que a responsabilidade da retençao e o recolhimento e do tomador dos serviços, agora quntos aos outros impostos ou seja 4,65% lei 10.833, só deve reconhecer a compensaçao após os recebimentos, uma vez que o fato gerador e o pagamento, caso for dentro do trimestre, pode aproveitar sim

Apesar que muita gente nao faça desse jeito, apenas considera o recebimento pra ambos, devido ao controle que fica muito grande

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 21:45

Boa noite Joselito,

Leia neste mesmo tópico a resposta dada ao Marcos no dia 20/03/2009 acerca da incidência do IOF sobre operações de mútuo.

Nela indiquei inclusive a legislação (ainda hoje válida) pertinente ao assunto.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Elizabeth Goes Batista

Elizabeth Goes Batista

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 3 abril 2010 | 16:53

Entidades sem fins lucrativos, tipo, sindicato e associação, estão isentas dos impostos federais, quando ocorre atualização dos valores contabilidados no Imobilizado, a receita destas atualizações, incide algum imposto federal ? Na realidade gostaria de saber se há incidência de algum imposto sobre a receita ocorrida sobre atualização de bens ao valor de mercado do Ativo Permanente - Imobilizado ?????

Joselito Marcos Costa

Joselito Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 09:09

Bom dia Elizabeth Goes

As empresas sem fins lucrativo, sao isenta do IRPJ?CSLL, e toda empresa neste regime se enquadra como nao cumulativo, sendo assim pra as empresas nao cumulativa a aliquota do pis e da cofins sao zero, sobre as receitas financeiras, entao atendendo especificamente a sua pergunda, nao incidiria nenhum imposto federal,

este e meu entendimento

Obs: o irrf, sobre aplicaçoes financeira e devido,


Um abraço

VANESSA FERREIRA GOUVEIA

Vanessa Ferreira Gouveia

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 17:58

BOA TARDE,

Alguém poderia auxiliar, no seguinte: Em nossa empresa.. comercializamos material de construção e tb efetuamos construção de balcão industrial, onde´está incluso no valor total do serviço prestado o material gasto para execução da obra...Como no decorrer tenho que transferir esses materiais para a obra e posteriormente quando da emissão da NF de Serviço..para fins de iss e inss eu desconto o valor total dos produtos enviados... Gostaria de saber a contabilização dessa operação

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 05:56

Elizabeth Goes Batista

As empresas sem fins lucrativos de fato são isentas dos tributos federais, mas tem que ser registrados a RENUNCIA FISCAL. Procure no forum ou no site CFC o manual contábil das Fundações e Associações. Este manual mostra como fazer a contabilização da renuncia fiscal.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Savana Roberta Gobetti Ducci

Savana Roberta Gobetti Ducci

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:06

Olá,

Primeiramente gostaria de dizer que a.d.o.r.o este forum.

Estou com a seguinte situação e gostaria de saber qual a contabilização correta e informações sobre o pagamento do Imposto de Renda:

Efetuamos um Contrato de Mútuo sendo PJ emprestando um valor para PF ligada (sócio).
As condições foram R$ 20.000,00 - juros de 1% a.m. - Prazo 48 meses descontados no Pro-labore dele.

Estou insegura em fazer a contabilização e o pagamento do IR.
Alguém poderia me ajudar, por favor?

Agradeço muito.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 17:47

Boa tarde amigos do forum!!
Gostaria da ajuda de todos no seguinte caso:
Os sócios de uma empresa compraram a parte societaria de um socio que saiu, atraves de "Instrumento Particular de Venda e Compra de Participação na Sociedade Comercial" em suaveis 20 parcelas; minha duvida é: Como contabilizar essa transação? O valor total de R$ 70.000,00 em 20 parcelas de R$ 3.500,00.
Pois venho pedindo para os resposaveis da empresa nos enviar copia do contrato e mais detalhes da transação mas, ignoram e não enviam, fiquei sabendo porque quando fui conciliar o banco tinha a saida da parcela e isso ja fazem 5 meses.

Desde já, muito obrigado a todos.
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 07:04

Verissimo Lomba Oliveira


Para que a resposta seja completa seria necessário que voce destacasse a quantidade de sócios, o capital social, a participação do ex-sócio no capital e data da negociação, enfim as condições da transação.

Editado para correção.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 08:53

Bom dia Messias e todos do forum!

As informações que posso passar são estas abaixo, pois a empresa não nos passou nada, simplesmente estão pagando os R$ 3.500,00, fizeram a transação entre eles e não comunicaram nada à contabilidade, estamos boiando no assunto, por isso, peço a colaboração do Forumcontabeis.

Obrigado;
Verissimo Lomba


Quantidade de socios: 04;
Capital social: R$ 22.000,00
Participação ex-sócio: 25%
data negociacao: Novembro/2009

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:55

Verissimo Lomba Oliveira

Mister se faz que voce leia a alteração de contrato social pela saida do sócio e pela nova distribuição do capítal. Se não foi feita alteração do contrato social providencie urgentemente.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 11:22

rsrs, Esse é um dos problemas!! Falo com os socios e eles não estão mostrando interesse algum, pois, não foi feito alteração contratual e pra eles é simplesmente sair um socio entrar outro, pagar o que eles acham que é devido e pronto. Vou reforçar a fazer a alteração contratual e ver o que eles fazem ou querem fazer. Essa informações que passei eu as tenho porque nos documentos para contabilizar veio um recibo de "venda e compra", desde novembro que falo com eles e não tenho retorno positivo.

Abraços e muito obrigado

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Joselito Marcos Costa

Joselito Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 12:28

Caro, Verissimo, se a transaçao for entre socio pessoa juridica voce deverá lançar em participaçao o total 70K, contra a uma conta lá do passivo, e ir baixando mensalmente, agora se for pessoa fisica, nao tem lançamento na empresa, e só mudança estatutaria tirando açoes de um passando pro outro, claro que isso e feoto no livro de tranferencia de açoes nominatuivas,com averbaçao de ambas as partes.

Caso eu tenha entendido errado desculpe, ai precisamos de mais informaçoes

Um grande abraço

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 06:39

Verissimo Lomba Oliveira

Se não houver interesse dos sócios em regulamentar a situação abra uma conta no AC em nome dos sócios e faça:

Pelos R$ 70.000,00
D-Contas a Receber(AC)
C-Contas a Pagar(PC)................70.000,00
Obs: 1)Contas a pagar voce pode dividir em curto e longo prazo
2)Comunique por email aos sócios que se encontra registrado na contabilidade a dívida deles com a empresa no vl. de R$ 70.000,00 .

Pelos pagamentos ao ex-sócio
D-Contas a Pagar(PC)
C-Banco ou Caixa(AC)...................3.500,00

Partir do principio de que a empresa está pagando, endevidamente, um onus que não é dela e, de que não há interesse dos sócios em regularizar. A empresa precisa ser ressarcida pelo pagamento indevido. Por este motivo propus os lançamentos acima.

Editado para acrescentar o último parágrafo.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 08:22

Bom dia, Veríssimo


Os sócios de uma empresa compraram a parte societaria de um socio que saiu, atraves de "Instrumento Particular de Venda e Compra de Participação na Sociedade Comercial" em suaveis 20 parcelas; minha duvida é: Como contabilizar essa transação? O valor total de R$ 70.000,00 em 20 parcelas de R$ 3.500,00.

Quantidade de socios: 04;
Capital social: R$ 22.000,00
Participação ex-sócio: 25%
data negociacao: Novembro/2009

Com base nestas informações conclui-se que 3 sócios adquiriram a parte do retirante, e o capital que era de 1/4 a cada passou a ser de 1/3 para cada remanescente.

Observemos que uma sociedade empresária limitada não compra suas próprias quotas, tal qual uma sociedade anônima resgata suas ações.

Como esta negociação foi particular entre as pessoas físicas, e considerando que este fato é entre os sócios, nem se fala em contabilizar o acerto particular deles como Messias propõe, exceto se antes da negociação destas quotas o corpo administrativo tenha decidido levantar um Balanço Patrimonial excepcional (se o contrato social permitir) para apurar eventuais lucros e os distribuir a cada um proporcionalmente à respectiva participação.

Porém, mesmo assim a negociação e este parcelamento continuaria particular entre as pessoas físicas, cabendo ao retirante se acertar com o fisco no ganho de capital advindo desta alienação de participação.

Dirimindo sua dúvida, informo que o que caberia ao departamento contábil seria apenas fazer o contrato social desta movimentação de sócios e assim que este instrumento particular for registrado na Junta Comercial os únicos lançamentos contábeis que com base nos seguintes cálculos poderiam ser:

1) Composição anterior do capital :
22.000,00 : 4 = 5.500,00
Sócio A: 25% (1/4)
Sócio B: 25% (1/4)
Sócio C: 25% (1/4)
Sócio D: 25% (1/4)

2) Composição atualizada do capital, após a saída do sócio "D" (hipoteticamente, considerando que 1/4 : 3 = 1/12):
Sócio A: 33,3333% (1/4 + 1/12 = 1/3)
Sócio B: 33,3333% (1/4 + 1/12 = 1/3)
Sócio C: 33,3334% (1/4 + 1/12 = 1/3)

3) Lançamento Contábil a ser repetido por três vezes, uma para cada sócio remanescente:
D) Capital Social Integralizado (PL)
C) Capital Social Integralizado (PL) (sim, a mesma conta)
H: Aquisição pelo sócio .... (A, B ou C) de 1/12 do capital social do sócio D, cfe. contrato social registrado na Junta Comercial sob nº ......
R$ 1.833,33


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:44

Bom dia Ricardo!
Muito obrigado a você e a todos pelas informações!!
Só me responda se possivel uma coisa: De onde vem esse valor de R$ 1.833,33 que eu não entendi. E o Capital Socila é de R$ 22.000,00 e não R$ 25.000,00 como você fez os cálculos. Entendi perfeitamente os lançamentes só me resta duvida de onde veio o valor de R$ 1.833,33.

Obrigado e um bom dia!!!
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:57

Bom dia, Veríssimo


Houve apenas um erro de grafia que já corrigi; obrigado pela observação.

Já os R$ 1.833,33 são 1/3 de 1/4 de 22.000,00, pois, de acordo com os cálculos que detalhei logo acima, admite-se que:

1) O Capital social de R$ 22.000,00 dividido entre 4 pessoas resulta em R$ 5.500,00

2) Um dos sócios se retira da sociedade vendendo sua parte (5.500) para os outros três: 5.500 / 3 = 1.833,33


É isto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 10:45

Bom dia, Joselito Marcos Costa


Caro, Verissimo, se a transaçao for entre socio pessoa juridica voce deverá lançar em participaçao o total 70K, contra a uma conta lá do passivo, e ir baixando mensalmente, agora se for pessoa fisica, nao tem lançamento na empresa, e só mudança estatutaria tirando açoes de um passando pro outro, claro que isso e feoto no livro de tranferencia de açoes nominatuivas,com averbaçao de ambas as partes.

Obrigado pela participação no debate, no entanto, observemos que a natureza da empresa em discussão é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, e não uma sociedade anônima, conforme está proposto em sua opinião.

Frente ao exposto, sem esforço é percebido que além da resposta ser fora do contexto e também superficial, assim que algum usuário pesquisar este assunto se sentirá bem mais confunso do que esclarecido.


Obrigado pela atenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
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