Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos, Empresa optante pelo Lucro Real anual, "Arrendatário", tem em sua contabilidade um Contrato de Arrendamento Mercantil "Financeiro", com inicio em 01/10/2007:
1)-Dados:
a)-Valor do Bem = R$ 89.090,88 (1.856,06 (VRG) * 48 parcelas).
b)-Composição de cada contraprestação paga em 2007 e 2008:
Valor Residual Garantido Antecipado = R$ 1.856,06
Aluguel = R$ 556,01
Totalizando = 48 parcelas de R$ 2.412,07
c)-Opção de Compra ou não no final do contrato em 24/04/2009
2)-Durante o ano de 2007, e ate 31/12/2008, foram feitos os seguintes lançamentos a cada pagamento das contraprestações mensais:
D = Arrendamento Mercantil - Veículos (Ativo Circulante) = 1.856,06
D = Despesas com Leasing (Resultado) = 556,01
C = Disponibilidade = 2.412,07
Os lançamentos acima foram baseados na Portaria MF nº 140 de 27/07/1984 - Item II ( As parcelas de antecipação do valor residual serão tratadas como ativo do arrendatário, não sendo computadas na determinação do lucro Real), Artigo 356 do RIR/1999 e Solução de Consulta nº 211 de 06/06/2007, não foram feitos lançamentos de depreciação do bem durante o ano de 2007.
3)-Bem agora queremos adotar os procedimentos da lei 11638/2007, em relação aos lançamentos na contabilidade conforme nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei 6404/1976, e optar pelo Regime Tributário de Transição - RTT, MP. 449/2008, e Solução de Consulta nº. 05 de 20/02/2009, para isto deveremos fazer os seguintes ajustes durante o ano de 2008:
a) Na data de Transição (01/01/2008), fazer a transferência dos valores pagos a titulo de VRG "Antecipados" para o Ativo Imobilizado, calcular a depreciação acumulada (data inicial do contrato ate a data de transição) do bem, registrar no passivo a obrigação do arrendamento mercantil conforme as contraprestações em aberto, tudo isto contra a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
b) A partir de 01/01/2008, o valor de 556,01 (aluguel), poderá ainda continuar a ser lançado na conta de despesas da empresa (Dedutível para a apuração do IRPJ e CSLL), tipo um encargo financeiro do Leasing.(mesmo com a aplicação das normas contábeis NBC T 10.2)
c) O valor da Depreciação acumulada do Bem, durante o ano de 2008, deverá ser calculada e lançada na conta de resultados, porem deverá ser excluída da apuração do IRPJ e CSLL através do Lalur, para não ter nenhum reflexo tributário (optante pelo RTT) na apuração da base de calculo do IRPJ e CSLL, no exercício de 2008. (neutralidade fiscal)
d) A partir de 01/01/2009, a depreciação deverá ser lançada normalmente na contabilidade, (resultado) sem sofrer nenhuma exclusão no Lalur para apuração da base de calculo do IRPJ e CSLL.
e)-Em resumo a partir de 01/01/2009, iremos ter na contabilidade 02 despesas: 1º)-Despesas com Leasing (aluguel).
2º)-Depreciação do bem.
As duas despesas Dedutíveis para apuração do IRPJ e CSLL.
Conclusão final:
Por favor, na pratica, será que estou certo nos procedimentos adotados para efetuar os ajustes em nosso Arrendamento Mercantil Financeiro principalmente em relação a exclusão das Despesas com a Depreciação do bem durante o ano de 2008, no Lalur? (opção pelo RTT)
ou,
Continuaria a adotar o mesmo procedimentos de 2007/2008, agora em 2009, do reconhecimento do VRG no Ativo Imobilizado e o aluguel como despesas, não fazendo as apropriações de depreciações mensais, ate o final do Contrato de Arrendamento? (sem opção pelo RTT, sem optar pelo NBC T 10.2)
Qual seria o parecer dos colegas neste caso?
Obrigado a todos pela ajuda, Marcos