x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 7.564

gastos pré-operacionais

Samantha Batista

Samantha Batista

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 11:09

Leciono a disciplina de contabilidade rural e estou com dificuldade na contabilização de despesas operacionais no período pré-operacional no que se refere a cultura permanente, já que neste caso esse período pode durar mais do que um exercício. Como estou em período pré-operacional não há receita, como lançar então esses gastos, já que não pode haver confrontação da receita com a despesa(não haverá DRE neste primeiro período)?

Grata,

Samantha

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 14:13

Boa tarde Samantha

Correto, no caso da cultura permanente, os custos necessários para a formação da cultura serão debitados numa conta do Ativo Imobilizado cujo título poderá ser por exemplo "Cultura Permanente em Formação" nesta conta serão lançados as aquisições de adubos, formicidas, forragem, fungicidas, herbicidas, mão de obra avulsa e técnica, encargos sociais, arrendamento de equipamento, terras, seguro, preparo do solo, sementes, mudas, irrigação, químicos, depreciação de equipamento etc. Nesta conta não devem ser lançados os valores pagos referentes a despesas administrativas, despesas com vendas e nem as despesas financeiras que no seu caso, terão caráter pré-operacional se a empresa ainda não estiver em operação, caso contrário, serão lançadas diretamente em despesas porque somente os gastos ligados diretamente com a cultura permanente é que são Ativadas.

Num segundo momento, quando a cultura em questão, atingir a sua maturidade e estiver em condições de produzir, o saldo da conta da cultura em formação será transferido para uma conta também no Imobilizado cujo título poderá ser "Cultura Permanente" - especificando-se o tipo de cultura.  Estando sujeita á contabilização de exaustão, a partir do mês em que começar a produzir. 

A contabilização poderá ser feito desse modo:

Pela formação da Cultura Permanente.
D - Cultura Permanente em Formação
C - Caixa/bancos/Fornecedores

Pela conclusão da formação da cultura
D - Cultura Permanente - Laranja
C - Cultura Permanente em Formação

Isto não encerra o assunto, aguardamos pronunciamentos dos colegas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 08:11

Bom dia a todos,

Muito bem feita a colocação do Luiz José e também a colaboração do Messias com a matéria do Ativo Diferido, que foi extinto pela MP 449/2008, e à partir destas considerações, como se trata de investimento serão utilizadas somente contas do Ativo; Cultura Permenente em Formação e Caixa/Bancos.
Não haverá formação de uma DRE neste primeiro momento, onde vale observar que deverá ter saldo em caixa suficiente para que haja estes investimentos, ou então financiamento de terceiros.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Samantha Batista

Samantha Batista

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 16 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 19:47

Eu entendi as colocações, porém a minha dúvida maior é em relação às despesas operacionais (administrativas, financeiras, etc.) que, a princípio, devido a MP 449 deveriam ser lançadas diretamente como despesa, no entanto como nesse primeiro momento não haverá DRE eu devo lançar essas saídas do caixa contra que conta?
Li o Pronunciamento Técnico 13 do CPC (ponto 20) que fala sobre lançar contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, nos casos em que já há saldo no Diferido, será que posso aplicar a mesma regra no meu caso?
Grata.

adriana cardoso macedo

Adriana Cardoso Macedo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 10:01

como vi que nao tem resposta a questão de Samantha, faço da perqunta dela a minha, pois tbm tenho muita duvida.

Eu entendi as colocações, porém a minha dúvida maior é em relação às despesas operacionais (administrativas, financeiras, etc.) que, a princípio, devido a MP 449 deveriam ser lançadas diretamente como despesa, no entanto como nesse primeiro momento não haverá DRE eu devo lançar essas saídas do caixa contra que conta?
Li o Pronunciamento Técnico 13 do CPC (ponto 20) que fala sobre lançar contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, nos casos em que já há saldo no Diferido, será que posso aplicar a mesma regra no meu caso?
Grata.

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 11:43

Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida muito grande em relação às Despesas Operacionais e espero que vcs possam me ajudar. É o seguinte:
Recebi uma empresa de Consultoria, optante pelo Simples Nacional, registrada na JUCESP em 02/04/2007, SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESSE PERÍODO! Gostaria de saber como proceder em relação a essas despesas, uma vez que no período da abertura ainda existia o Ativo Diferido. Devo lançá-las normalmente como se fazia na época e depois efetuar as instruções da MP 449/08? Como diz o Datena: "Me ajudaí!"
Abraços!

ALCINDO MANIAS FILHO

Alcindo Manias Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:57

Saulo muito obrigado! A empresa é optante desde agosto de 2007 e vem recolhendo o DAS desde então. Seu CNAE principal é 9811800.
Como devo proceder com os lançamentos das taxas, despesas efetuadas para abertura da empresa e com a aquisição do 1º talão de NF? E como fazer a adaptação à MP 449/08? Desde já agradeço as orientações e a tremenda ajuda que tenho recebido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade