
Fabio Tomaz
Bronze DIVISÃO 2 , ControllerOlé pessoal!
Estou implantando um sistema de controle patrimonial aqui na empresa e algumas dúvidas me atormentam a alma.
Já busquei orientação no FIPECAFI, busquei nas dúvidas antigas do fórum e não encontrei algo que dirimisse definitivamente a dúvida.
Em relação a itens como portas, luminárias, sistema de ar condicionado, sistema de coifa e outros afins, no entendimento de vocês eles constituem um móvel e utensílio/ máquina e equipto, ou caberia mais considerá-lo como uma instalação, quando imóvel próprio, ou benfeitorias em imóveis de terceiros, quando imóvel alugado?
Considerando que eu posso de fato retirar o item, como por exemplo a porta, e levá-la para outro imóvel, eu entendo que poderia considerá-la como móvel e utensílio, mas me parece absurda a classificação de uma porta, como móvel e utensílio.
A mesma coisa em relação a uma câmara fria, um sistema de ar condicionado e outros tipos de sistemas que são montados pela empresa no imóvel. Considerando que eu posso desmontá-los e levá-los comigo, entendo que seria mais correto considerar como máquina e equipamento, porém se é algo que eu não consiga desassociar do imóvel no futuro, devo registrar como instalação ou benfeitorias? Porém novamente, me parece absurda esta classificação.
Qual a opinião de vocês?