Boa noite Umberto,
Tecnicamente o ajuste se dará pelo registro contábil na data da "descoberta" do erro, levando-se o valor de cada duplicata a crédito da conta "Clientes" e a débito da conta "Caixa". Isto porque pressupõe-se que o produto deste recebimentos não tenha sido creditado ou depositado em contas correntes bancárias, o que indicaria erro inconcebível.
Não há, nestes casos, a necessidade de promover ajustes de exercícios anteriores porque as contas envolvidas não alteram o resultado daqueles exercícios.
No entanto cabe lembrar que se estivermos falando de valores significantes, far-se-á necessária reunião com os interessados (sócios da empresa) para que se explique o "destino" dos dinheiros recebidos pelo Caixa, uma vez que já não existem mais.
Com base nestas informações, você deve registrar contabilmente a saída do referido numerário e desta maneira evitar que o fisco considere-a como distribuição disfarçada de lucros, tributando-a pelo total.
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