Renata Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoBom Dia, o valor correspondente ao crédito Presumido de IR previsto no art. 28 da IN 1.520 e art. 80 da Lei 12.973, incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades previstas na referida legislação, devem ser contabilizadas como? Qual o reflexo tributário? Haverá IRPJ e CSLL?