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Crédito presumido IR - lucros do exterior

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:38

Bom Dia, o valor correspondente ao crédito Presumido de IR previsto no art. 28 da IN 1.520 e art. 80 da Lei 12.973, incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades previstas na referida legislação, devem ser contabilizadas como? Qual o reflexo tributário? Haverá IRPJ e CSLL?

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