Bruno de Azevedo
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde, meus queridos colegas!
Estou com uma dúvida, faço parte de uma OS que administra um orgão Público e sei que por se tratar de uma OS (Organização sem fins lucrativos) os bens de ativo imobilizado não incorre depreciação, mas se tratando de um bem que não pertence a mesma, os respectivos patrimônios devem sofrer depreciação?
Entrei em contato com uma parceira e a mesma me responde que como os bens patrimoniais não pertence a minha empresa (Organização sem Fins Lucrativos) não devem incorrer depreciação, isso está correto?
Se eu administro uma empresa independente de ser uma entidade pública devo fazer o acompanhamento da vida útil dos seus bens, pois no termino do contrato devo prestar conta, correto?