Marcos Fogaça
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia,
Tenho uma dúvida em relação ao pagamento de haveres de sócio retirante.
O caso é o seguinte, empresa aberta em abril/2015, sócio integralizou capital no decorrer de 2015 e tem algumas parcelas a integralizar em 2016. Do valor de 23.000,00 que corresponde à 7% da sociedade o sócio (cotas) já integralizou 17.000,00, restam 6.000,00 e pretende sair.
A empresa tem o regime de pagamento em cima de distribuição de lucros mensais, não tem pró-labore, é uma LTDA.
O caixa da empresa possui basicamente o capital que já foi integralizado.
Como é feito o cálculo dos haveres desse sócio?
Ele tem direito a uma parte do capital já integralizado que ainda encontra-se em caixa correspondente às suas cotas? E eventualmente o que tem que ser integralizado pelos demais sócios (levando em conta que ele fará a quitação de sua parte a ser integralizada)?
Desde já agradeço o apoio.
Marcos.