Boa tarde Vanessa,
Na mesma ordem aposta por você:
1) - Os lucros acumulados devem servir primeiramente para absorção do prejuízos. Ou seja, se a empresa apurou prejuízos, não pode aumentar o Capital Social com lucros acumulados, pois na prática já não os tem.
2) - A empresa não poderá distribuir lucros enquanto não absorver os prejuízos apurados no período ou em anos anteriores.
O fato de o saldo da conta Caixa estar "muito" alto pode significar (e ser interpretado pelo fisco) como distribuição disfarçada de lucros.
Invariavelmente isto se dá porque houve o reconhecimento da entrada de dinheiros oriundos da venda sem cobertura de Notas Fiscais, ou pela entrada de numerários sacados de contas bancárias sem a comprovação do destino.
A empresa deve evitar os casos citados e outros que provocam o aumento irreal do saldo de caixa, sob pena de ter sua contabilidade desclassificada e o lucro arbitrado.
A distribuição de lucros (nestes casos) é apenas um paliativo que não afasta o risco fiscal mencionado acima. Isto porque a Receita Federal pode exigir a comprovação da entrega do numerário á título de "distribuição de lucros" aos envolvidos, e na falta destes, considerá-los como rendimentos tributáveis sujeitos a incidência do Imposto de Renda na Fonte (tabela progressiva) e ao INSS.
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