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Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a taxa

BRUNO SOARES FERREIRA DE SANTANA

Bruno Soares Ferreira de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 21:51

Boa Noite a Todos!
Trabalho na área contábil e ainda hoje ao elaborarmos uma ECD referente ao ano 2015 nos deparamos com a informação do Decreto nº 8.683, que estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803).
Porém percebemos ao elaboramos a ECD agora em 2016 com base nas informações contábeis de 2015, observamos que a atual versão ainda continua solicitando o preenchimento do Requerimento de Autenticação da ECD, inclusive não é possível transmitir a declaração sem o preenchimento deste com o numero do documento referente ao pagamento da taxa de autenticação e demais informações, o que no meu entendimento, já que a autenticação será pela transmissão da declaração, não haveria mais taxa para as empresas que possuem registro nas juntas comerciais. Será que a Receita Federal disponibilizará ainda uma nova versão, pois as informações a respeito desse assunto são bem escassas.
Peço que se alguém tiver algum entendimento que esclareça nossa duvida, por favor compartilhe.
Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 22:27

Boa noite Bruno,

Eu li aqui no fórum que alguém fez a mesma pergunta à Ouvidoria e a resposta foi que seria lançada uma nova versão corrigindo o erro, se você procurar, certamente a encontrará.

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