
Bruno Soares Ferreira de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Noite a Todos!
Trabalho na área contábil e ainda hoje ao elaborarmos uma ECD referente ao ano 2015 nos deparamos com a informação do Decreto nº 8.683, que estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803).
Porém percebemos ao elaboramos a ECD agora em 2016 com base nas informações contábeis de 2015, observamos que a atual versão ainda continua solicitando o preenchimento do Requerimento de Autenticação da ECD, inclusive não é possível transmitir a declaração sem o preenchimento deste com o numero do documento referente ao pagamento da taxa de autenticação e demais informações, o que no meu entendimento, já que a autenticação será pela transmissão da declaração, não haveria mais taxa para as empresas que possuem registro nas juntas comerciais. Será que a Receita Federal disponibilizará ainda uma nova versão, pois as informações a respeito desse assunto são bem escassas.
Peço que se alguém tiver algum entendimento que esclareça nossa duvida, por favor compartilhe.
Desde já agradeço