Boa Tarde,
Tenho uma empresa que o ano passado foi entregado a ECD/ECF, porém em 2015 não houve lançamentos algum, ela somente está ativa pois tem alguns débitos com a previdência social, e o saldo está comente nos saldos iniciais, no entanto agora, na ecd não consigo entrega-la sem lançamentos.... aluém sabe me dizer se quando é assim não preciso entregar, estava lendo algumas noticias e perante a RF diz isso Sem movimento não significa sem fatos contábeis, pois normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, custo com o cumprimento das obrigações acessórias, entre outras, portanto as regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade teve ou não movimento no período.
A empresa em questão é isenta e tem essa questão :- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
--------------ou seja se no ano de 2015 ela não foi obrigada a entregar esta declaração, mesmo que foi entregue a ECD 2014 não sou obriagada a entregar?