Joaquim Emilio
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá a todos, sou novo aqui no forum, sempre acompanho as postagens e isso tem me auxiliado muito, mas não conseguir visualizar nenhuma resposta que de fato desse total entendimento, por isso resolvi consultar através desta mensagem.
Gostaria da ajuda de vocês para a seguinte questão. Fiz as contabilizações de salário, férias e 13º (1ª e 2ª Parc) do ano de 2015, obedecendo os valores acordados pela convenção coletiva 2014/205 a qual tem a data base em novembro. Ocorre que a mesma ainda estava em negociação e só agora saiu de fato os valores para correção de salário e adicionais, logo após fazer os cálculos das correções, me surgiu a seguinte dúvida, como contabilizar as diferenças de salário, férias e 13º salário, visto que o acordo coletivo solicita a correção dos pagamento de novembro para cá.