Caríssima Gislane.
Se não houver forma especial estabelecida pela legislação estadual ou municipal, serão considerados hábeis para a comprovação das despesas ou para a alienação e baixa de bem do seu Ativo Permanente os documentos de praxe, isto é, recibos, contratos etc., para proceder ao registro contábil.
Para fins de arrecadação do Imposto de Renda, fica o contribuinte sujeito a comprovar, em qualquer caso, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis.
O importante é que os documentos que suportam os registros e as transações sejam de idoneidade indiscutível.
Em outras palavras, poderá adotar recibo, depois é só registrar os ativos nas devidas contas, sem a necessidade de reconhece-los como integralização de capital ok? restando dúvidas disponha do furum.
(Parecer Normativo CST nº 10/1976).
Agora para ler sobre o que escriturar no livro de inventário, faça uma cópia do arquivo que esta anexo a esta, mensagem no rodapé ou no topo da página se preferir.
Sds.