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Dúvida - CFC 1.159/09 56,57 e 58

ALEXANDRA SÁ

Alexandra Sá

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 16:27

Estou com uma dúvida no item abaixo, se puder me ajudar agradeço muito !

A separação das receitas operacionais e não operacionais deve ocorrer apenas nos relatórios ou também no plano de contas ?

Minha dúvida é: Se no plano de contas a ordem de classificação pode ser mantida ou este critério também deve ser adotado conforme realizado no demonstrativo ?

Parte da Resolução 1159/09:

FIM DA SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS EM OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS 57-59
Fim da segregação das receitas e despesas em operacionais e não operacionais



1. Em conformidade com a MP nº. 449/08 as receitas e as despesas não devem ser mais segregadas como operacionais e não operacionais.



2. As receitas e despesas que estavam sendo classificadas como não operacionais, em conformidade com a lei anterior, devem ser denominadas de Outras Receitas e Outras Despesas, observado o disposto nos itens 136 e 137 do Comunicado Técnico nº. 03 (Resolução CFC nº. 1.157/09).



3. O tratamento fiscal dos resultados operacionais e não-operacionais, para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais, permanece o mesmo, em conformidade com o art. 58 da MP nº. 449/08.

Grata

Alexandra Sá Fagundes

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 07:29

Alexandre

Se não existe mais separação, CONTABILMENTE, entre Receitas e Despesas Operacionais e Não Operacionais, é evidente que no Plano de Contas, tambem, não deve ter esta segregação.

Mas como para efeitos Fiscais ainda haverá esta separação(segregação), Convem que as OUTRAS RECEITAS e OUTRAS DESPESAS citadas pela CFC, só tenham registros de receitas e depesas Não Operacionais para que voce possa atender o fisco.

Editado por M Messias Santos em 31 de março de 2009 às 06:46:06

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 14:14

Luiz.

Se estivermos falando do modelo de plano de contas em acordo com a lei 11.638/2007 e MP 449/2008, neste link, é possivel o amigo fazer uma copia.

Vale lembrar que não será demais pesquisar no site do CFC para elucidar quaisquer dúvidas inerentes a esse assunto.

Bons estudos meu amigo.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 14:36

Boa tarde Luiz e Anna Paula


De acordo com a sugestão de Cláudio Rufino, clicando aqui será possível visualizar a Res. CFC 1157/2009 que está disponível no site do CRC/SP

Este ato normativo passa "Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008" e especificamente no parágrafo 143 nos oferece um modelo sintetizado da estrutura das contas em um Balanço Patrimonial.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 2 de abril de 2009 às 15:31:20

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:37

Anna Paula Correia, obrigado você por acreditar no Fórum Contábeis.

É bom sabermos que de certa forma, a contribuição informativa foi eficaz, Eu em nome do meu amigo Professor Ricardo Cardoso Gimenez agradeço, sua participação.

Sds.

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 19:30

Boa noite, Elisama Cruz Teixeira


De acordo com o Código Civil (art. 1.179 a 1.195), todas as empresas devem manter escrituração contábil, independetemente de seu porte e/ou regime tributário:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.


Desta forma, na certeza da obrigatoriedade de haver escrituração contábil, o regime tributário é indiferente a isto, pois enquanto o Código Civil regula partes do direito empresarial, o Direito Tributário é o ramo que doutrina a tributação, e é juridicamente incapaz de interferir nas determinações pautadas pelo Código Civil.

Dando continuidade ao assunto, o CC apenas diz que as empresas devem manter a escrituração contábil, e no intuito de apoiar-se em determinações legais e subsídios técnicos, ocorre a necessidade da "Aplicação Supletiva da Lei das S/A", e também das determinações pautadas pelas NBC-T do Conselho Federal de Contabilidade, o maior e único órgão de regulamentação Contábil no Brasil.

Portanto, de acordo com as determinações legais a sua empresa deve promover a escrituração de acordo com um Plano de Contas já ajustado desde a edição da Lei 11638/2007 e ulteriores modificações. É importante mencionar que a lei citada anteriormente cuidou especificamente de alterações na Lei das S/A (6.404/76).

Para justificar este raciocínio basta analisar as condições impostos pelo Art. 9º da Lei 11638/2007, promulgada em 28/12/2007:

Art. 9o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.


Caso as dúvidas persistam, questione novamente.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 17:51

Caros amigos.
Não me atentei quanto as modificações introduzidas por esta resolução. Desta forma, já havia concluído meus trabalhos relativos ao exercício de 2008 nos moldes anteriores.
Fica a seguinte dúvida: Terei que refazer o trabalho, visto que já emiti meus balanços e demonstrações do exercício de 2008, já emiti/encadernei e registrei o livro diário relativo ao exercício de 2008, e outros documentos/demonstrações acessórias??? Quanto ao livro diário, devidamente registrado na Junta, com plano de contas e balanço sem as alterações determinadas por esta resolução, como deverei proceder??? Antecipadamente agradeço a ajuda dos colegas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 19:07

Boa noite Cobraterra,

Deixe-os assim mesmo.

A despeito da Resolução CFC 1159 doutrinar a obrigadoriedade da adoção da Lei 11638/2007 para todas as empresas independentemente do porte, existe entendimentos contrários com base na própria disposição desta lei que diz:

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. (eu grifei)

Face ao exposto, obedeça a Resolução CFC 1159 a partir de 01/01/2009 certo de que o CRC não irá puní-lo por não tê-lo feito desde 2008.

...

Editado por Saulo Heusi em 30 de julho de 2009 às 19:08:06

Savio Alves

Savio Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 16 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 12:00

Amigos, Trabalho em uma empresa que Fatura 100.000.000,00 ao ano e tem um P.L de 1.700.000,00 e sei que ela não se enquadra em uma empresa de grande porte, já que tem que ter o faturamento de 300.000.000,00 logo gostaria de saber de vocês se eu tenho que seguir essa nova resolução do CFC desde de agora 2009, ou posso deixa para segui-la apenas em 2010, já que tenho 2 trimestres fechados pois sou optante do lucro Real.


Editado por Savio Alves em 1 de agosto de 2009 às 12:47:34

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 14:59

Boa tarde Sávio,

O CFC publicou a Resolução nº. 1.159/09 - que trata da adoção inicial dos preceitos da Lei 11638 e da MP 449 nas demonstrações contábeis findas em 2008.

Em termos de leis societárias, essa obrigatoriedade atinge apenas as sociedades anônimas abertas e as sociedades de grande porte - conforme definidas no artigo 3º da Lei 11638/07, abaixo transcrito:

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).


Em relação à Resolução CFC 1159/2009 que de certa forma é objeto de dúvida, recortamos o item 2 que dispõe:

2.As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

Ora, o Artigo 3º da Lei 11638/07 é claro e somente obriga a observância das novas práticas contábeis às Sociedades Anônimas de capital aberto e as de grande porte, independentemente da natureza jurídica.

Quando se fala "independentemente da sistemática de tributação por elas adotada" não se pretende aumentar o universo das pessoas jurídicas obrigadas às novas regras, mesmo porque isso só pode ser feito por lei, (em sentido estrito) como a Lei 11638/07.

Nosso entendimento é o de que as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, por causa da regulação tributária da apuração do IRPJ e CSLL, exige que a apuração da base de cálculo seja feita com observância das leis comerciais e fiscais. Diversos artigos do Regulamento do Imposto de Renda exigem sua observância, como é o caso do inciso I do § 1º do art. 230; o art. 251, caput; e o art. 530, inciso I.

Historicamente, o CFC defende o uso da contabilidade para todas as empresas - sob o aspecto patrimonialista - pois a contabilidade é sempre aplicável onde existir patrimônio. Assim, o CFC informa, defende e incentiva - sob esse enfoque - que todas as empresas devem observar a Lei 6404/76 no que tange à formatação das Demonstrações Contábeis - BP, DRE, DLPA, DFC, DVA - pois não há outra lei que classifique as demonstrações financeiras que não seja a Lei das S/A.

Em termos de direito de empresa - todo empresário e sociedade empresária estão obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros -; é o que dispõe o Artigo 1179º do Código Civil Brasileiro, sendo somente o pequeno empresário individual que aufira receita bruta anual de até R$ 36 mil, desobrigado da escrituração contábil regular, conforme preceitua o Artigo 68º da Lei Complementar 123/06.

Nosso entendimento fundamenta-se - além de insuspeições profissionais - reconhecendo sim que há conflito de legislações reguladoras; se formos estritamente para o lado de uma norma que dite como devem ser classificadas as demonstrações "financeiras" e não "contábeis", temos como única a Lei 6404/1976 com suas alterações e voltada apenas para as Sociedades Anônimas e para as demais que se classifiquem no conceito de grande porte.

E, para as "demais", (por exemplo), as Micro e Pequenas Empresas, cremos que legalmente se aplica o disposto no CCB, a despeito de o CFC incentivar, recomendar, defender o uso uniforme da Lei 6404/76 para toda e qualquer empresa, no aspecto estritamente da contabilidade como ciência que é.

Fonte: Diversas (internet)

No Artigo intitulado Lei 11.638/O7 só se aplica a poucas empresas de Autoria de Antonio Lopes Sá publicado no Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis do Estado de Minas Gerais - Sinescontábil, lê-se defesa veemente daquele renomado professor no sentido de que a adoção e obrigatoriedade de Lei 11638/2007 aplica-se apenas às empresas de grande porte.

Face ao exposto, é aconselhável que você consulte o CRC de sua Região e informe-se acerca do assunto. Desta forma estará resguardando-se da possibilidade de transtornos futuros.

...


Editado por Saulo Heusi em 1 de agosto de 2009 às 15:05:46

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 15:00

Carlos Felipe Ramisch, boa tarde e obrigado por utilizar o Forum Contábeis.

1 - acesse aqui o link clique aqui

2 - clique no nome "Modelo de Plano de Contas"

3 - aparecerá a janelinha pedindo para salvar o plano.

NOTA:

Acabei de testar, não há defeito no link.

Boa sorte

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Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 14:33

Boa tarde amigos..
bom.. estive lendo esse e um tópico "MP 449/2008", e ainda estou com algumas dúvidas..
essa resolução do CRC vale para Micro e Pequenas Empresas também??

Outra dúvida:
Estou contabilizando uma ME e essa me enviou despesas com aluguel anteriores a sua data de abertura, que aprendi como sendo gastos pré-operacionais. Uma colega de trabalho me informou que essa MP 449/2008, acaba com esse tipo de despesa e com o ativo diferido.
Como devo contabilizar essas despesas então??

Lydia Cristina
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 14:59

Boa tarde, Lydia Cristina


essa resolução do CRC vale para Micro e Pequenas Empresas também??
R: Analise a opinião de Saulo Heusi, logo acima, postada em 1 de agosto de 2009 às 14:59

Estou contabilizando uma ME e essa me enviou despesas com aluguel anteriores a sua data de abertura, que aprendi como sendo gastos pré-operacionais. Uma colega de trabalho me informou que essa MP 449/2008, acaba com esse tipo de despesa e com o ativo diferido.
Como devo contabilizar essas despesas então?
R: ESte assunto (extinção das despesas pré-operacionais) já foi bastante debatido no Fórum Contábeis, e uma simles pesquisa com certeza solucionará suas dúvidas.

Na certeza de que você cultivará o saudável hábito de pesquisar antes de perguntar , e também ler as postagens anteriores do mesmo tópico, antecipadamente agradeço pela sua disposição em colaborar para com o bom funcionamento deste site seguindo as regras internas.


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
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Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 15:34

Boa tarde Ricardo...
como já havia dito eu li, no entanto, não li nada que me garantisse ou assegurasse o pensamento, por isso perguntei..

Na primeira pergunta eu havia lido esse comentário do Saulo:

E, para as "demais", (por exemplo), as Micro e Pequenas Empresas, cremos que legalmente se aplica o disposto no CCB, a despeito de o CFC incentivar, recomendar, defender o uso uniforme da Lei 6404/76 para toda e qualquer empresa, no aspecto estritamente da contabilidade como ciência que é.


Então, as Micro e de Pequeno Porte não sofrem mudança no balanço pela MP??
E como contabilizo a despesa com competência anterior à abertura da empresa se não há mais ativo diferido??

Peço desculpas, por não ter citado antes o comentário do Saulo, e agradeço a sua resposta..

Bom trabalho para você também!
Att. Lydia

Lydia Cristina
CARLOS A. AMORIM

Carlos A. Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 15:23

Por favor pessoal preciso dos seguintes conceitos:

Despesas Operacionais:
Despesas Não Operacionais:
Receitas Operacionais:
Receitas Não Operacionais:
Receitas Operacionais Acessorias:

Grato,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 março 2010 | 09:25

Bom dia, Carlos A. Amorim


Bem-vindo ao Fórum Contábeis

Sugiro-lhe uma pesquisa nos arquivos do Fórum, visto que todos estes assuntos já estão debatidos e facilmente você encontrará respostas perfeitas.


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
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