
Amauri Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia a todos!
Tenho um cliente tributado pelo Simples Nacional, que em um determinado mês faturou acima de R$ 350 mil, apesar de eu ter orientado que o limite máximo de faturamento para o regime que ele se enquadra seria R$ 300 mil/mês, feito DAS o referido cliente atribuiu a mim a culpa pelo alto valor do IMPOSTO, acusando-me de não ter verificado o elevado números de notas emitidas e consequente o valor final do faturamento do mês em questão.
Fiquei encucado e extremamente chateado, gostaria da opinião dos senhores colegas Contadores sobre essa questão:
É OBRIGAÇÃO minha, como contador, monitorar frequentemente o faturamento do cliente com intuito de frear ou não a emissão de NF??
Na minha humilde opinião NÃO, o mercado é que deve ditar a regra.
Lembrando que é de conhecimento geral e exaustivamente dito que o faturamento máximo seria de R$ 3.600.000,00 ao ano.
Agradeço
Amauri Cruz