Nilson Moura,
Errado, a distribuição de lucros por empresa sem escrituração contábil é mediante apenas pela presunção.
Já o cálculo por nós exposto é a seguinte maneira, a obrigatoriedade do ECD dar-se-á pela distribuição anual, porém, o cálculo é mediante apuração trimestral, ou seja, se a empresa distribuir lucros superior a um trimestre está obrigada ao ECD, veja:
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD
Esclarecimento RFB
De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Regras da distribuição de lucros em escrituração caixa (ou sem escrituração) x escrituração contábil: clique aqui
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES